Publicada em 14/11/2025 às 16h42
O Tribunal de Contas (TCE-RO) assinou, nesta quarta-feira (12/11), o acordo de cooperação técnica ao projeto IntegrAção Fundiária, iniciativa que busca garantir suporte técnico e acelerar a entrega de títulos de propriedade para a famílias dos municípios rondonienses.
O ato ocorreu durante o 2º Encontro de Prefeitos, Prefeitas e Secretários Municipais do Estado de Rondônia, no auditório do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), em Porto Velho.
Na ocasião, o conselheiro-substituto do TCE, Francisco Júnior, compôs a mesa de honra do evento, com representantes do TJ, do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública do Estado, do Governo do Estado e da Associação Rondoniense dos Municípios (Arom).
Em seu discurso, o conselheiro-substituto Francisco Júnior enfatizou a importância da adesão dos 52 municípios ao modelo inovador do projeto. “Se conseguirmos fazer a regularização fundiária, vamos otimizar nossas receitas, melhorar qualidade de vida, dar segurança jurídica e dignidade às nossas populações. Será histórico”, disse.
ASSESSORAMENTO E SUPORTE PARA A REGULARIZAÇÃO
O Projeto Integração Fundiária, instituído pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) do TJ-RO, tem como principal meta oferecer assessoramento técnico e promover o monitoramento das ações municipais voltadas à regularização fundiária urbana.
A iniciativa proporciona suporte jurídico, urbanístico e técnico, com atuação de engenheiros, arquitetos, topógrafos e assessores jurídicos, permitindo que os municípios acelerem a entrega de títulos de propriedade, promovendo cidadania, segurança jurídica e acesso a direitos para os cidadãos.
POR QUE ISSO É IMPORTANTE PARA O CIDADÃO
A regularização fundiária urbana é fundamental para o cidadão porque promove a segurança jurídica, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida, garantindo direitos básicos e o acesso a políticas públicas essenciais.
Com a participação no projeto, o TCE-RO reafirma seu compromisso com políticas públicas efetivas, voltadas à melhoria da qualidade de vida do cidadão rondoniense.



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