Publicada em 17/11/2025 às 15h40
A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou, na última terça-feira (11/11), o julgamento dos recursos apresentados pelas usinas hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio, no Rio Madeira. As empresas contestam decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia que reconheceu o dever de indenizar pescadores por prejuízos econômicos decorrentes da redução da atividade pesqueira após a instalação dos empreendimentos.
O julgamento começou com o voto da relatora, ministra Daniela Teixeira, que manteve a condenação e ressaltou que a responsabilidade civil ambiental é objetiva, regida pela teoria do risco integral. A ministra Nancy Andrighi acompanhou o entendimento, mas o processo foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. A decisão final ainda não tem data para ser concluída.
Durante as sustentações orais, advogados das concessionárias defenderam o restabelecimento da sentença de improcedência, argumentando ausência de provas concretas sobre danos e nexo causal. Já a Defensoria Pública de Rondônia pediu a manutenção da condenação, destacando os impactos sociais sobre famílias ribeirinhas e citando laudos que apontam alterações na ictiofauna do Rio Madeira.
O caso possui ampla repercussão, envolve mais de 1.500 processos semelhantes e segue acompanhado de perto por comunidades tradicionais, entidades jurídicas e pelo setor de energia. O desfecho do julgamento pode influenciar outras ações ambientais no país.
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