Publicada em 28/08/2025 às 15h58
Porto Velho, RO – O Tribunal de Justiça de Rondônia determinou a intimação pessoal do prefeito de São Miguel do Guaporé, Edilson Crispim Dias, o Coronel Crispin, do Podemos, para que cumpra sentença que obriga o município a adequar o sistema de controle interno da Secretaria Municipal de Educação. O caso é referente à ação civil de improbidade administrativa de número 7002776-66.2018.8.22.0022, movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia contra o município e outros réus.
A sentença original, identificada no processo pelo Id 62903505, determinou que a Prefeitura cumprisse a Recomendação Ministerial nº 007/2018/1ªPJ/SMG, com o objetivo de garantir à população e aos órgãos de fiscalização amplo acesso às informações públicas. Apesar disso, a fase de cumprimento se arrasta desde março de 2022, sem que o município tenha comprovado nos autos a execução da obrigação de fazer.
Diante da ausência de comprovação, o Ministério Público requereu a execução da multa prevista no artigo 536 do Código de Processo Civil, conforme manifestação registrada no Id 104279780. A juíza Sophia Veiga de Assunção, no entanto, ponderou que houve substituição da gestão municipal, circunstância que poderia justificar o desconhecimento da obrigação imposta. Para evitar maiores encargos aos cofres públicos, determinou que o atual prefeito seja intimado pessoalmente para adotar as providências necessárias no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária.

Edilson Crispim Dias, o Coronel Crispin, do Podemos, foi intimdo pela Justiça / Reprodução
O processo envolve, além do município, os réus Cornélio Duarte de Carvalho, Osiel Xavier da Gama, Izaias Lopes da Silva Teixeira, Gilmar Ramos dos Santos, Marlene Lazari Pereira Bezerra e Scharla Cristina Rodrigues Pereira. Eles são representados por advogados inscritos na OAB de Rondônia e pela Procuradoria Geral do Município.
Na decisão, datada de 27 de agosto de 2025, a magistrada estabeleceu que, transcorrido o prazo sem cumprimento da obrigação, os autos devem retornar conclusos para análise. O Ministério Público também foi intimado para acompanhar a execução. A determinação encerra-se com a ordem expressa: “Serve a presente decisão de mandado de intimação. Cumpra-se.”



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