Publicada em 21/08/2025 às 14h56
Porto Velho, RO – A intervenção de Elias Rezende de Oliveira, à época diretor-geral do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes (DER/RO), foi determinante para a instauração da Tomada de Contas Especial que levou o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) a condenar ex-ocupantes de cargos da autarquia e a empresa PAS – Projetos, Assessorias e Sistemas Eireli por falhas na elaboração do projeto do Centro de Convenções de Porto Velho. O julgamento ocorreu na 10ª Sessão Virtual da 2ª Câmara, realizada entre 28 de julho e 1º de agosto de 2025.
O contrato, firmado em 2017 a partir de um repasse federal celebrado entre o Ministério do Turismo, a Caixa Econômica Federal e o Estado de Rondônia, previa a entrega do projeto executivo da obra. O pagamento, no valor de R$ 437.760,00, foi efetuado em novembro de 2018. Entretanto, auditoria apontou que o material entregue apresentava falhas técnicas graves, ausência de estudos de viabilidade e de impacto ambiental, tornando-o inservível. Com a rescisão do contrato de repasse, o Estado foi obrigado a devolver os recursos federais, além de arcar com o valor pago à empresa contratada.
Diante do prejuízo, o próprio DER instaurou, em 2021, a Tomada de Contas Especial assinada por Elias Rezende, então diretor-geral. Atualmente, ele exerce a função de secretário de Obras e Serviços Públicos (Seosp/RO) e acumula também o cargo de secretário-chefe da Casa Civil do governo estadual.
O TCE concluiu pela irregularidade da Tomada de Contas e condenou a empresa PAS, juntamente com dois ex-gestores do DER, ao ressarcimento solidário de R$ 625.755,20, valor atualizado do débito. Foram aplicadas ainda multas individuais de R$ 8.262,00, R$ 8.181,00 e R$ 12.150,00, que totalizam R$ 28.593,00. Os condenados têm prazo de 30 dias para efetuar o pagamento, sob pena de cobrança judicial e extrajudicial.
Durante o processo, a empresa tentou propor a elaboração de quatro projetos de escolas como compensação, mas a sugestão foi rejeitada pelo DER e considerada sem respaldo legal pelo Tribunal, que classificou a tentativa como “autocomposição cruzada”.
O relator, conselheiro Paulo Curi Neto, destacou no voto que os ex-ocupantes de cargos do DER subscreveram o termo de recebimento definitivo sem a fase provisória obrigatória e autorizaram o pagamento integral, mesmo diante das falhas do projeto. O parecer foi seguido por unanimidade pelos demais membros da 2ª Câmara, composta ainda pelo conselheiro Francisco Carvalho da Silva, presidente em exercício, e pelo conselheiro-substituto Omar Pires Dias. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Willian Afonso Pessoa, e o conselheiro Jailson Viana de Almeida declarou-se suspeito.
O acórdão foi assinado em 18 de agosto de 2025, determinando a devolução dos valores e a execução judicial em caso de inadimplência.



Comentários
Seja o primeiro a comentar!