☰
✕
  • Editorias
    • Política
    • Artigos & Colunas
    • Geral
    • Polícia
    • Interior
    • Brasil
    • Mundo
    • Esporte
    • Entretenimento
  • Últimas Notícias
  • Twitter
  • Facebook
  • instagram
  • pinterest
  • Capa
  • Fale Conosco
  • Privacidade
ELEIÇÕES 2022

TRE de Rondônia destaca transtornos causados por mesária faltosa e aplica multa 5 vezes acima da base: ‘‘A convocação eleitoral é obrigatória’’

Publicada em 29/11/2022 às 10:23

Porto Velho, RO – A Justiça Eleitoral de Rondônia multou uma eleitora, mesária voluntária, por faltar à convocação para atuar nas Eleições Gerais de 2022.

Ela deveria exercer a função de 1ª Secretária na Seção 51 em Cacoal.

O magistrado relembrou: “A convocação eleitoral é obrigatória, ainda que a inscrição do eleitor seja na qualidade de voluntário”.

A multa foi majorada em cinco vezes o valor da base porque o membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RO) levou em consideração os transtornos causados pela ausência da sentenciada.

Cabe recurso. 

CONFIRA:

"[...] JUSTIÇA ELEITORAL 011ª ZONA ELEITORAL DE CACOAL RO COMPOSIÇÃO DE MESA RECEPTORA (12550) Nº 0600153-61.2022.6.22.0011 REQUERENTE: JUÍZO DA 011ª ZONA ELEITORAL DE CACOAL RO REQUERIDO: [...] SENTENÇA 

A eleitora [...] inscreveu-se como mesária voluntária na Justiça Eleitoral e foi convocada para atuar nas Eleições Gerais de 2022, para exercer a função de 1º Secretária na Seção 51 (ID. 110764915). Devidamente convocada, mesmo assim não compareceu aos trabalhos eleitorais na data aprazada. Notificada, não apresentou justificativa (Id. 110822437). O Ministério Público, instado a se manifestar, entendeu pela aplicação das sanções legais (111186511).

É o breve relatório.

DECIDO.

A convocação eleitoral é obrigatória, ainda que a inscrição do eleitor seja na qualidade de voluntário. A mesária, instada a manifestar-se, não apresentou qualquer justificativa . Em razão da ausência, a mesa receptora de votos ficou incompleta, conforme Ata Id. 110764917. Era possível a comunicação antecipada de eventual impossibilidade de comparecimento, permitindo-se a substituição antecipada, mas isso não ocorreu. Assim sendo, impões a condenação ao pagamento de multa. O Código Eleitoral estabelece a multa em salários-mínimos, a Constituição Federal de 1988 vedou a vinculação do salário-mínimo para qualquer fim.

Diante disso, a multa eleitoral para mesário faltoso (prevista no art. 124 do Código Eleitoral) passou a ter como parâmetro econômico para sua fixação o estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral na Resolução n. 23.659/2021, art. 133. O valor da multa é de R$ 35,13 (trinta e cinco reais e treze centavos).

Entendo que o valor de R$ 35,13 é irrisório, tendo em vista a desídia da mesária e os transtornos gerados. Por isso a multa deverá ser arbitrava em cinco vezes o valor-base. Do exposto, imponho multa de 5 (cinco) vezes o valor-base, correspondendo nominalmente a R$ 175,65 (centro e setenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), à eleitora [...] , faltosa aos trabalhos eleitorais perante a 11ª Zona Eleitoral no primeiro turno das Eleições Gerais 2022. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Havendo pagamento, com as baixas necessárias, arquive-se. Cacoal, datado e assinado eletronicamente. [...]".

Fonte: Rondoniadinamica

Leia Também

TRE de Rondônia destaca transtornos causados por mesária faltosa e aplica multa 5 vezes acima da base: ‘‘A convocação eleitoral é obrigatória’’

Supremo Tribunal Federal rejeita denúncia contra Aécio Neves em relação ao Projeto Madeira de Rondônia

Atentado em ponte da BR-319? Engenheiro protesta; e governador tem apoio para escolas militares

Emenda do presidente Alex Redano garante novo estacionamento para a Escola Magdalena Tagliaferro

Projeto sobre garimpo será debatido na Comissão de Meio Ambiente do Senado

  • Twitter
  • Facebook
  • instagram
  • pinterest
  • Capa
  • Fala Conosco
  • Privacidade
© Rondônia Dinâmica, 2020