PORTO VELHO, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou que a Prefeitura de Espigão d'Oeste não formalize contratos, realize pagamentos ou execute outros atos decorrentes de uma licitação estimada em R$ 4.070.407,10. A medida foi adotada após representação do Ministério Público de Contas (MPC-RO), que apontou possíveis irregularidades no planejamento da contratação de tubos corrugados de aço revestidos em epóxi e brita nº 2. A decisão cautelar foi assinada pelo conselheiro Francisco Carvalho da Silva em 29 de outubro de 2026.
A determinação alcança o Pregão Eletrônico nº 98/CCP/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 5-5534/SEMADER/2026. Além de impedir a formalização e a execução da ata de registro de preços, o TCE proibiu a celebração de contratos derivados do procedimento, a emissão de empenhos, ordens de fornecimento, autorizações de compra, pagamentos e adesões por outros órgãos ou entidades até nova manifestação da Corte.
O prefeito Weliton Pereira Campos, o Professor Weliton, do PL, e o secretário municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, Dionilto Kull, foram responsabilizados pelo cumprimento imediato da medida. Ambos deverão comprovar ao Tribunal, no prazo de cinco dias, contado na forma regimental, as providências adotadas para atender à determinação, sob pena de multa em caso de descumprimento.
A licitação já havia avançado até a adjudicação dos itens. Conforme as informações apresentadas pelo MPC, a sessão de julgamento das propostas ocorreu em 20 de outubro de 2026, com o item 1 adjudicado à empresa Pinheiro Soluções Ltda. e os itens 2 a 5 à JC Importadora Ltda. Apesar dessa etapa, a ata de registro de preços ainda não havia sido formalizada, circunstância considerada relevante para a intervenção preventiva do Tribunal.
Entre os problemas apontados pelo Ministério Público de Contas está a ausência de demonstração técnica suficiente para justificar a escolha dos tubos corrugados de aço circular revestidos em epóxi. Segundo a representação, os documentos apresentados pela administração municipal não continham comparação devidamente documentada entre as alternativas disponíveis, incluindo custos de aquisição, transporte, instalação, manutenção e durabilidade dos materiais.
Outra questão envolve a quantidade de produtos prevista na licitação. O MPC identificou insuficiência de documentos e cálculos capazes de demonstrar a correspondência entre os materiais pretendidos e as necessidades efetivas do município. Embora os registros administrativos mencionem a existência de mais de 450 travessias em pontilhões de madeira, não foram identificadas as estruturas que receberiam intervenções nem apresentados projetos e dimensionamentos que justificassem os quantitativos máximos estabelecidos.
A análise também destacou que Espigão d'Oeste instaurou outro procedimento licitatório destinado à aquisição de tubos de concreto, igualmente relacionados a intervenções de drenagem e infraestrutura viária. Para o conselheiro Francisco Carvalho da Silva, essa circunstância exige avaliação da compatibilidade entre as demandas e da eventual complementaridade ou sobreposição das soluções, sem significar, por si só, que tenha ocorrido duplicidade de contratação.
O terceiro ponto questionado pelo MPC diz respeito às exigências de qualificação técnica das empresas participantes. O edital declarou esse requisito inaplicável, mas, segundo a representação, não apresentou fundamentação específica para justificar a decisão. A ausência de motivação foi considerada relevante porque o próprio mapa de riscos da contratação reconhecia possíveis problemas relacionados à qualidade dos materiais e à divergência entre os produtos entregues e aqueles previstos na licitação.
Ao examinar o pedido, o relator considerou que os elementos apresentados indicavam possíveis deficiências no planejamento da contratação e justificavam a adoção de uma medida urgente. A avaliação levou em conta o estágio avançado da licitação e a possibilidade de que a formalização da ata resultasse em obrigações financeiras e contratuais antes da conclusão da fiscalização.
O conselheiro também esclareceu que a análise preliminar não permite afirmar que os tubos escolhidos sejam inadequados ou que necessariamente deveriam ser substituídos por outro material. A questão submetida ao Tribunal envolve a necessidade de verificar se a administração demonstrou, com fundamentos técnicos e econômicos, a adequação da solução adotada e a justificativa dos quantitativos pretendidos.
Da mesma forma, a decisão não representa julgamento definitivo sobre as possíveis irregularidades ou sobre a responsabilidade dos agentes públicos. O mérito da representação ainda será examinado após a instrução processual, com garantia de contraditório e ampla defesa aos envolvidos. A suspensão foi considerada uma providência preventiva para evitar que a continuidade do procedimento produza efeitos de difícil reversão.
As empresas Pinheiro Soluções Ltda. e JC Importadora Ltda. também deverão ser intimadas da decisão, tendo sido incluídas formalmente entre os interessados no processo. A primeira possui registro de abertura em 2 de outubro de 2026, com endereço em União da Vitória, no Paraná. A segunda tem registro de abertura em 23 de julho de 2021 e endereço em Ariquemes, Rondônia, conforme informações mencionadas pelo relator.
Depois do prazo estabelecido para comprovação do cumprimento da medida cautelar, os autos deverão ser encaminhados à Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-RO, que dará continuidade à análise por meio da unidade técnica competente. A fiscalização poderá realizar diligências necessárias à apuração dos fatos, enquanto permanecerá vigente a proibição de formalizar e executar a ata e de praticar os atos dela decorrentes, até nova deliberação do Tribunal.
O caso tramita no Tribunal de Contas de Rondônia sob o Processo nº 03505/26, com decisão monocrática DM 0186/2026/GCFCS/TCERO.


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