PORTO VELHO, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a suspensão dos atos ainda não realizados de uma licitação estimada em R$ 3.753.047,12, promovida pela Prefeitura de Seringueiras para contratação de serviços de manutenção de aparelhos de ar-condicionado destinados à rede municipal de educação. A medida foi estabelecida em decisão assinada na quinta-feira, 29 de outubro de 2026, pelo conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, após a identificação de indícios de restrição à competitividade e questionamentos sobre a exclusão de uma empresa que havia alcançado a primeira colocação na disputa.
A determinação atinge o Pregão Eletrônico nº 103/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 1785/2026, destinado ao registro de preços para futuras contratações de manutenção preventiva e corretiva, limpeza, instalação, desinstalação, recarga de gás e fornecimento de peças para equipamentos de climatização. O procedimento foi organizado para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
A fiscalização teve origem em uma reclamação apresentada pela empresa LB Climatização Ltda., representada pelo sócio-administrador Francisco Leandro Barbosa de Oliveira. Segundo a manifestação encaminhada ao Tribunal, a companhia apresentou proposta global de R$ 3.667.452,00 e ficou em primeiro lugar na disputa, mas acabou excluída por questões relacionadas à comprovação de estabelecimento local.
A sessão do pregão foi aberta em 22 de setembro. No dia seguinte, o pregoeiro municipal, Sérgio Vilmar Knoner, determinou a recusa da proposta e a inabilitação da empresa. O despacho mencionou uma diligência realizada no estabelecimento informado pela participante, a transferência de sua sede após a publicação do edital e declarações sobre a futura mobilização de sua estrutura. Também foi determinado o encaminhamento da situação para apuração de eventual infração administrativa.
A empresa contestou a decisão por meio de recurso apresentado em 30 de setembro. Conforme os registros examinados pelo TCE-RO, o pregoeiro manteve a inabilitação em decisão divulgada em 6 de outubro e encaminhou o recurso à autoridade superior. A reclamação chegou ao Tribunal em 7 de outubro, acompanhada de questionamentos sobre os fundamentos da exclusão, o tratamento dispensado à concorrente posteriormente habilitada e a regularidade da análise do recurso administrativo.
O relatório elaborado pela unidade técnica do Tribunal identificou possíveis problemas relacionados à aplicação de benefícios para empresas locais, à exclusão de uma das duas participantes e ao planejamento da divisão dos serviços e fornecimentos. A análise também registrou que, em 13 de outubro, o objeto foi adjudicado à empresa Junior Gonçalves do Prado, inscrita no CNPJ nº 26.896.836/0001-00, pelo valor de R$ 3.688.666,64, correspondente a uma redução de aproximadamente 1,72% em relação ao orçamento estimado.
Um dos principais pontos examinados envolve a distinção entre o direito de receber tratamento favorecido por localização e as condições legais para participar da licitação. O edital previa preferência para empresas sediadas local ou regionalmente, dentro de uma margem de até 10%, mas estabelecia restrições à utilização desse benefício quando a instalação do estabelecimento ocorresse após a publicação do instrumento convocatório sem corresponder a atividade econômica efetiva.
Na avaliação apresentada na decisão, a verificação das condições de funcionamento de uma empresa não constitui, isoladamente, irregularidade. A dúvida está na consequência atribuída ao resultado da diligência, uma vez que a perda do direito à preferência local não significa necessariamente que a participante deva ser excluída da disputa. O Tribunal pretende esclarecer se existia outro fundamento legal e previsto no edital capaz de justificar a inabilitação.
O conselheiro substituto também destacou que as referências a possível declaração falsa e tentativa de fraude, presentes no despacho do pregoeiro, exigem apuração específica e não autorizam antecipar a responsabilidade da empresa. Da mesma forma, a existência de apenas duas concorrentes e a divisão da licitação em 101 itens não demonstram, por si, irregularidade no procedimento.
Outro aspecto que deverá ser esclarecido envolve os valores apresentados pela empresa reclamante. Além da proposta global inicialmente informada de R$ 3.667.452,00, consta no processo um termo de exequibilidade, datado de 30 de setembro, com o montante de R$ 3.414.600,00. O TCE-RO determinou que esses números sejam confrontados com os registros das propostas e dos lances válidos de cada lote, antes de qualquer conclusão sobre possíveis diferenças financeiras. A decisão ressalta que os elementos disponíveis ainda não comprovam sobrepreço, prejuízo aos cofres públicos ou fraude.
Diante dos indícios identificados e do estágio alcançado pela licitação, a Corte concedeu parcialmente a medida de urgência solicitada pela representante. A determinação impede, a partir da notificação dos responsáveis, a homologação ainda não realizada, a emissão de ata de registro de preços, a autorização de adesões, a celebração de novos contratos, a emissão de empenhos e novas ordens de execução decorrentes do pregão, até nova deliberação.
A suspensão foi direcionada ao prefeito de Seringueiras, Armando Bernardo da Silva, e ao pregoeiro Sérgio Vilmar Knoner. A decisão não desfaz a adjudicação realizada em 13 de outubro, não determina a contratação da empresa reclamante e também não suspende automaticamente a execução de eventuais contratos celebrados anteriormente, cuja existência e situação ainda precisarão ser esclarecidas.
O Tribunal considerou que a contratação envolve serviços destinados a unidades educacionais e que uma interrupção indiscriminada poderia afetar o funcionamento desses estabelecimentos. Por isso, determinou que a Prefeitura informe quais mecanismos legais estão disponíveis para atender às necessidades essenciais durante a suspensão. Caso exista risco concreto de descontinuidade sem alternativa de atendimento, a situação deverá ser comunicada imediatamente ao relator, acompanhada de documentação que permita reexaminar a medida.
O prefeito e o pregoeiro deverão apresentar, no prazo de dez dias contado do recebimento da notificação, a íntegra do procedimento administrativo, os estudos técnicos, as pesquisas de preços, as justificativas para a divisão ou agrupamento dos itens e a documentação utilizada para aplicação do tratamento favorecido local. Também foram exigidas informações sobre a diligência realizada no estabelecimento da empresa excluída, os fundamentos da inabilitação, o processamento do recurso e a habilitação técnica e econômico-financeira da vencedora.
A empresa Junior Gonçalves do Prado também terá dez dias, contados de sua notificação, para apresentar manifestação sobre os pontos que possam afetar seus interesses, especialmente os relacionados à habilitação, ao tratamento favorecido e às eventuais contratações.
Na mesma decisão, o TCE-RO determinou o levantamento do sigilo integral do processo, preservando apenas dados pessoais e informações protegidas por legislação específica. O entendimento foi de que os documentos relacionados à contratação pública devem permanecer acessíveis, sem exposição desnecessária de informações particulares.
O caso tramita sob o número 03324/26-TCERO e foi convertido de Procedimento Apuratório Preliminar em representação para aprofundamento da fiscalização. Após o recebimento das manifestações e dos documentos solicitados, os autos serão encaminhados à Secretaria-Geral de Controle Externo para análise da manutenção ou revisão da suspensão e do mérito das possíveis irregularidades. Posteriormente, o Ministério Público de Contas deverá emitir parecer antes de nova apreciação pela relatoria.


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