Para evitar que uma contratação de estruturas para eventos avance com quantidades sem justificativa suficiente, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) acatou pedido do Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO) e determinou a suspensão cautelar de uma licitação estadual.
A medida busca proteger os recursos públicos e assegurar condições adequadas de competição entre fornecedores.
A decisão é do conselheiro Omar Pires Dias, relator do Processo nº 03220/26. O pregão foi conduzido pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações (Supel) para atender à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (Sedec), com valor estimado atualizado de R$ 55.886.716,71.
A contratação reúne serviços de sonorização, iluminação, estruturas, painéis de LED, climatização, geração de energia e mobiliário. Na representação, o MPC-RO apontou inconsistências no planejamento e nas exigências de participação das empresas.
QUANTIDADES PRECISAM CORRESPONDER À DEMANDA
Entre as divergências identificadas estão projeções de 155 e 169 eventos anuais, sem esclarecimento sobre a diferença. Os documentos também preveem 110 edições por ano da Feira da Décima Avenida, em Porto Velho, embora o evento seja descrito como semanal.
Outro ponto envolve tendas de três por três metros. As premissas do planejamento indicariam 12.520 diárias, enquanto o quadro comparativo apresenta 15.650. Essa diferença precisa ser esclarecida para que as quantidades previstas tenham correspondência verificável com as necessidades da Administração.
O relator também destacou a necessidade de aperfeiçoar as justificativas para o agrupamento dos serviços, as restrições à participação de fornecedores e a metodologia de formação do orçamento. Falhas nesses elementos podem comprometer a competição e a avaliação da proposta mais vantajosa.
MEDIDA PREVENTIVA, SEM JULGAMENTO DEFINITIVO
Os responsáveis devem suspender imediatamente o pregão e comprovar a providência ao Tribunal em cinco dias, contados da notificação. A cautelar permanece até nova deliberação.
A análise é preliminar, e os indícios serão aprofundados pela equipe técnica. Os responsáveis poderão apresentar documentos sobre as providências adotadas para corrigir os apontamentos e solicitar a revisão da medida.
A suspensão não representa reconhecimento de prejuízo consumado nem de economia já alcançada. Sua finalidade é permitir que as inconsistências sejam esclarecidas antes do avanço da contratação, para que o gasto público esteja sustentado por necessidades demonstradas e critérios verificáveis.


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