PORTO VELHO, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou o prosseguimento de uma apuração sobre possíveis irregularidades na estrutura de pessoal da Câmara Municipal de Cacoal, presidida por Gimenez Fritz. A decisão, assinada pelo conselheiro Omar Pires Dias em 22 de outubro de 2026, acolheu a representação apresentada pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO), mas rejeitou o pedido de urgência para impedir a criação de novos cargos comissionados e a realização de nomeações. O processo também teve o sigilo levantado.
A investigação tem como um dos principais pontos um levantamento realizado em 7 de novembro de 2025, quando relatórios do Portal da Transparência da Câmara registraram 68 servidores comissionados ativos e 31 registros de servidores efetivos. Os ocupantes de cargos de livre nomeação representavam aproximadamente 68,7% dos 99 registros considerados. Para o Ministério Público, a composição levanta questionamentos sobre a proporcionalidade do quadro funcional e a utilização de funções comissionadas em atividades que deveriam ser desempenhadas por servidores concursados.
A representação teve origem em procedimento conduzido pela 7ª Promotoria de Justiça de Cacoal. Além da diferença numérica, o MPRO questionou atribuições de cargos vinculados às áreas de frotas, serviços gerais, suporte técnico em informática, redação oficial, recepção de gabinete e relações públicas. Segundo o órgão, determinadas funções poderiam envolver atividades predominantemente técnicas, burocráticas ou operacionais, incompatíveis com a finalidade constitucional dos cargos em comissão.
Outro ponto apresentado pelo Ministério Público envolve a definição das atribuições por meio de portarias da Presidência da Câmara. A controvérsia está relacionada ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1010, segundo o qual cargos comissionados devem ser destinados a funções de direção, chefia e assessoramento, guardar proporcionalidade com as necessidades administrativas e ter suas atribuições descritas de maneira clara na legislação que os institui.
Durante as diligências, a Presidência da Câmara encaminhou o Ofício nº 150/GPGF/CMC/2026, acompanhado de uma relação de 32 posições do quadro efetivo, incluindo situações de exercício, afastamento e vacância. A administração justificou a estrutura de cargos comissionados pelas necessidades de assessoramento parlamentar, direção e chefia.
Ao examinar os elementos apresentados, o conselheiro Omar Pires Dias destacou que a quantidade de comissionados superior à de efetivos não caracteriza, isoladamente, uma irregularidade. Segundo a fundamentação, é necessário verificar a organização administrativa, as atribuições previstas na legislação e as atividades efetivamente desempenhadas pelos ocupantes dos cargos.
A área de informática recebeu atenção específica na decisão. O Ministério Público apontou possível sobreposição entre as atribuições da Diretoria da Divisão de Suporte Técnico em Informática e aquelas previstas para o cargo efetivo de Técnico em Informática. O relator considerou necessário confrontar as funções estabelecidas nas leis municipais com as tarefas concretamente executadas, para distinguir atividades legítimas de direção e chefia da execução direta de serviços técnicos.
O histórico judicial da Câmara também foi considerado. Uma ação civil pública ajuizada pelo MPRO em 2016 resultou em determinação para exoneração de comissionados que não desempenhassem efetivamente funções de direção, chefia ou assessoramento, além de restrições à criação e ao provimento de cargos incompatíveis com essas finalidades. A decisão transitou em julgado em 14 de julho de 2021.
Entretanto, o próprio Tribunal de Contas registrou que, em 7 de março de 2022, a Justiça extinguiu o cumprimento daquela sentença após o Ministério Público informar a satisfação integral da obrigação. Para o relator, esse encerramento não impede a apuração de eventuais irregularidades posteriores, especialmente diante dos dados sobre a composição do quadro funcional em 2025.
A decisão também menciona a Recomendação Administrativa nº 00041/2026, expedida em 23 de julho pela 6ª Promotoria de Justiça de Cacoal. O documento recomendou o levantamento individualizado dos cargos comissionados, a reestruturação do quadro funcional e a elaboração de um plano de adequação às exigências constitucionais, incluindo revisão da legislação municipal e eventual realização de concurso público.
O Ministério Público informou ainda o ajuizamento de uma nova ação civil pública estrutural perante a 1ª Vara Cível de Cacoal. Contudo, a representação não apresentou o número desse processo nem informações suficientes para identificar com segurança todos os pedidos e providências judiciais. O TCE-RO determinou que essas questões sejam esclarecidas durante a instrução.
Outro antecedente relevante envolve a prestação de contas da Câmara referente a 2023. Naquele procedimento, a área técnica chegou a apontar possível desproporcionalidade entre servidores efetivos e comissionados, mas o apontamento foi posteriormente afastado após a análise das justificativas apresentadas. As contas foram julgadas regulares por unanimidade pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas.
O relator observou, porém, que a fiscalização anterior teve alcance limitado, sem auditoria presencial na unidade. Por isso, a aprovação das contas de 2023 não impede a verificação de situações posteriores ou diferentes daquelas examinadas naquele exercício.
Apesar dos questionamentos, o Tribunal rejeitou a medida imediata solicitada pelo Ministério Público. O pedido pretendia impedir o presidente Gimenez Fritz de criar novos cargos comissionados ou nomear e empossar servidores em posições dessa natureza que estivessem vagas ou viessem a ficar disponíveis, até uma nova deliberação, sob possibilidade de multa individual.
O conselheiro considerou que não foram apresentados elementos concretos suficientes para demonstrar risco imediato de novas nomeações irregulares ou de agravamento da situação que pudesse comprometer a eficácia da decisão definitiva. Também avaliou que uma proibição generalizada poderia alcançar cargos legítimos de direção, chefia e assessoramento e prejudicar o funcionamento administrativo e parlamentar da Câmara.
A negativa, portanto, não representa uma conclusão de regularidade de todos os cargos questionados. O relator reconheceu a existência de indícios suficientes para aprofundar a fiscalização, mas considerou que ainda não é possível afirmar a ocorrência de irregularidade generalizada na estrutura de pessoal do Legislativo municipal. A possibilidade de adoção de uma medida cautelar poderá ser reavaliada caso surjam novos elementos.
O prosseguimento da apuração foi autorizado de maneira excepcional. Na avaliação dos critérios de seletividade do Tribunal, o caso obteve 39,6 pontos no índice de relevância, risco, oportunidade e materialidade, abaixo do mínimo regulamentar de 40 pontos, além de 48 pontos na matriz que considera gravidade, urgência e tendência. A proximidade do primeiro resultado com o limite exigido, associada à natureza das questões apresentadas, fundamentou a decisão de converter o procedimento preliminar em representação.
No processo nº 03356/26, o TCE-RO determinou a notificação de Gimenez Fritz e do Ministério Público estadual, autorizou a Secretaria-Geral de Controle Externo a realizar as diligências necessárias e ordenou o levantamento do sigilo dos autos. Após o cumprimento dessas providências, o procedimento deverá retornar à área técnica para continuidade da análise sobre a proporcionalidade do quadro, os custos dos cargos efetivos e comissionados e a legalidade das atribuições exercidas.


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