Da esquerda para a direita, os prefeitos Charles Gomes (Vale do Paraíso), Gilmar Tomaz (Governador Jorge Teixeira) e Dr. Wesley Araújo (Chupinguaia), que tiveram as previsões de receita para 2027 consideradas inviáveis pelo TCE-RO / Reprodução-Redes sociais
PORTO VELHO, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) considerou inviáveis as previsões de receita para 2027 das prefeituras de Vale do Paraíso, Governador Jorge Teixeira e Chupinguaia. Nos três casos, o Tribunal concluiu que os municípios subestimaram a própria arrecadação. A margem de diferença admitida pela Instrução Normativa nº 57/2017/TCE-RO é de 5%, para mais ou para menos. As decisões foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO nº 3669, de 22 de outubro de 2026.
A maior diferença foi registrada em Vale do Paraíso, administrada pelo prefeito Charles Luís Pinheiro Gomes, o Charles Gomes. O município prevê arrecadar R$ 53.815.824,34 em 2027, enquanto a projeção do Tribunal chega a R$ 77.113.610,20. O coeficiente de razoabilidade ficou em -30,21%. Segundo a decisão, a estimativa municipal é 26,36% menor que a de 2026 e 2,04% menor que a arrecadação média apurada no quinquênio. A série histórica analisada pelos técnicos teve média de R$ 54.934.501,15. O processo é o 03321/26, relatado pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello na Decisão Monocrática nº 0227/2026-GCJEPPM.
Em Governador Jorge Teixeira, do prefeito Gilmar Tomaz de Souza, o Gilmar Tomaz, a prefeitura estimou receita de R$ 73.680.030,80, contra R$ 96.059.093,97 calculados pelo TCE-RO, o que resultou em coeficiente de -23,30%. A previsão do município é 20,28% menor que a de 2026 e 6,52% menor que a arrecadação média do quinquênio. A média da série histórica considerada foi de R$ 69.170.670,26. O caso tramita no processo 03057/26, também sob relatoria do conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, na Decisão Monocrática nº 0228/2026-GCJEPPM.
Chupinguaia, governada pelo prefeito Wesley Wanderley da Costa Gonçalves, o Dr. Wesley Araújo, projetou arrecadar R$ 113.614.873,33 em 2027. A análise técnica do Tribunal, baseada na variação da receita nos últimos cinco anos, apontou expectativa de R$ 131.181.066,41, com coeficiente de -13,39%. A decisão registra que a receita projetada representa redução de 7,27% em relação ao previsto para 2026 e aumento de 16,95% sobre a arrecadação média de 2022 a 2026. O processo é o 02989/2026, relatado pelo conselheiro Francisco Carvalho da Silva na Decisão Monocrática nº 0173/2026/GCFCS/TCERO, assinada em 21 de outubro de 2026.
Para chegar às próprias projeções de Vale do Paraíso e Governador Jorge Teixeira, a unidade técnica usou as receitas de 2022 a 2025 e, para 2026, os valores arrecadados até junho, somados à estimativa para os meses seguintes. Com base na instrução normativa, os técnicos retiraram do cálculo, apenas para fins estatísticos, receitas consideradas extraordinárias ou pouco recorrentes. Entre elas estão operações de crédito, alienação de bens e Transferências Especiais classificadas nas fontes 706 e 710. Segundo as decisões, essa exclusão não retira essas receitas do orçamento municipal e serve apenas para evitar que ingressos excepcionais distorçam a tendência de arrecadação.
Nas decisões sobre Vale do Paraíso e Governador Jorge Teixeira, o relator alertou para os efeitos de um orçamento abaixo da realidade: "Registre-se, ainda, que a subestimação do orçamento pode conduzir a reprovação das contas, vez que a fixação das receitas e das despesas é meta a ser perseguida pela administração e que a alteração excessiva da lei orçamentária, por meio de abertura de créditos adicionais, tornará aquela norma mera peça de ficção, em total desrespeito à legislação que rege toda a matéria."
Nos dois municípios, o TCE-RO alertou formalmente os prefeitos Charles Gomes e Gilmar Tomaz e os presidentes das Câmaras, Bruno José Camata, em Vale do Paraíso, e Leomarcos Souza da Silva, em Governador Jorge Teixeira. O Tribunal registrou que "a subestimação do orçamento poderá vir a prejudicar a execução orçamentária, bem como ocasionar o desequilíbrio fiscal, conduzindo, assim, a reprovação das contas". Também recomendou que eventuais suplementações por excesso de arrecadação demonstrem, por fonte, a existência de recursos disponíveis, e que verbas vinculadas a convênios não sejam usadas fora de sua finalidade. Os chefes dos dois Poderes devem ser intimados com urgência pelo Portal do Cidadão.
Em Chupinguaia, o conselheiro Francisco Carvalho da Silva recomendou que os técnicos da prefeitura revisem os cálculos da receita para aproximar a previsão da real capacidade de arrecadação. A decisão também orienta o prefeito Dr. Wesley Araújo a cumprir as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Federal nº 4.320/1964 na abertura de créditos adicionais. Entre essas regras estão a exigência de lei específica para créditos especiais e a proibição de usar recursos vinculados fora do objeto pactuado. O parecer foi encaminhado ao presidente da Câmara Municipal, vereador Gardell Vinicius Lima dos Santos.
Em todos os casos, a instrução normativa prevê que o relator apresente às Câmaras Municipais o parecer sobre a viabilidade da arrecadação em até 60 dias após o recebimento da proposta. As decisões foram enviadas à Secretaria-Geral de Controle Externo para subsidiar a análise das contas anuais dos três municípios, e os processos serão arquivados após o cumprimento das medidas determinadas.


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