PORTO VELHO, RO - A Justiça de Rondônia determinou a penhora e avaliação de um imóvel registrado em nome da ex-prefeita de Primavera de Rondônia, Eloisa Helena Bertoletti, para garantir a cobrança de R$ 1.585.301,39 decorrente de uma condenação definitiva por improbidade administrativa. A decisão autoriza a abertura de fechaduras por intermédio de chaveiro, caso a ex-prefeita tente impedir o cumprimento da ordem, e permite o emprego de reforço policial, se necessário. A determinação foi assinada em 16 de outubro de 2026 pelo juiz Luis Delfino Cesar Júnior, da 1ª Vara Cível de Pimenta Bueno, no processo nº 7005683-87.2017.8.22.0009.
A condenação transitou em julgado em 10 de março de 2025, tornando-se definitiva. Desde então, o Ministério Público de Rondônia (MPRO) passou a buscar o pagamento da multa civil imposta à ex-prefeita, inicialmente fixada em R$ 264 mil e posteriormente atualizada. A ordem de penhora representa uma nova etapa da execução, após intimações para pagamento, bloqueios bancários e pesquisas destinadas à localização de patrimônio.
O imóvel indicado para penhora é o Lote de Terras Urbano nº 24, Quadra 40, Setor 01, com área de 498 metros quadrados e matrícula imobiliária nº 9.086. O Ministério Público requereu a medida após apresentar uma certidão demonstrando que a propriedade permanecia registrada em nome de Eloisa Helena Bertoletti.
Ao acolher o pedido, o magistrado determinou a expedição de mandado de penhora e avaliação, estabelecendo que a medida deverá atingir o imóvel ou uma fração suficiente para cobrir o débito. Caso a avaliação demonstre que a parte inicialmente penhorada não é suficiente para quitar a obrigação, a decisão permite ampliar a constrição, inclusive diante de novas atualizações da dívida.
A ordem estabelece providências para assegurar o cumprimento da diligência pelo oficial de Justiça. Se for constatado que a ex-prefeita tenta obstruir a atuação do servidor, poderá ser utilizado um chaveiro para abrir as fechaduras, observadas as cautelas previstas no artigo 846 do Código de Processo Civil.
O juiz também autorizou expressamente o auxílio de policiais, caso as circunstâncias exijam apoio durante o cumprimento do mandado. No documento, Luis Delfino Cesar Júnior registrou: “DEFIRO, outrossim, o auxílio de reforço policial, se necessário.”
As providências são condicionadas às circunstâncias da diligência. A decisão não informa que já tenha ocorrido resistência, entrada forçada no imóvel ou intervenção policial. Também não significa que a propriedade tenha sido definitivamente retirada do patrimônio da ex-prefeita, pois a penhora e a avaliação ainda precisam ser efetivadas.
Além da constrição imobiliária, o Ministério Público solicitou o desconto mensal de 20% dos vencimentos líquidos de natureza remuneratória pagos a Eloisa Helena pela Secretaria de Estado da Educação de Rondônia (Seduc). O magistrado, entretanto, adiou a análise do pedido até a avaliação da propriedade, com o objetivo de evitar eventual excesso de execução.
Após a efetivação da penhora, a ex-prefeita deverá ser intimada, assim como seu cônjuge ou companheiro, se houver. A decisão estabelece prazo de dez dias para requerer a substituição do bem, desde que seja demonstrado que a alternativa será menos onerosa e não causará prejuízo ao credor. Também prevê prazo de 15 dias para eventual impugnação.
O procedimento poderá avançar para a adjudicação do imóvel pelo credor ou para sua alienação em leilão judicial, conforme as providências posteriores da execução. Essas possibilidades dependem do andamento do processo e não representam medidas já concretizadas.
O lote agora indicado para penhora não se confunde com os sete terrenos públicos considerados na condenação original. A propriedade de matrícula nº 9.086 foi identificada para responder pela dívida judicial, enquanto os imóveis municipais envolvidos nas doações irregulares constituíram o objeto da ação de improbidade administrativa.
Da condenação por doações irregulares à execução de R$ 1,58 milhão
Eloisa Helena Bertoletti administrou Primavera de Rondônia por dois mandatos consecutivos, entre janeiro de 2005 e dezembro de 2012. Eleita em 2004 e reeleita em 2008, ambas as vezes pelo PTB, a ex-prefeita foi posteriormente responsabilizada judicialmente por transferências irregulares de terrenos pertencentes ao município durante sua gestão.
A execução tem origem em sentença proferida em 18 de novembro de 2024 pela juíza Márcia Adriana Araújo Freitas, também da 1ª Vara Cível de Pimenta Bueno. Na ocasião, a magistrada julgou parcialmente procedentes os pedidos do Ministério Público e reconheceu a prática de atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao patrimônio municipal.
A ação civil pública havia sido proposta em 2017. Na petição inicial, o Ministério Público relatou que aproximadamente 100 lotes públicos haviam sido transferidos a particulares, apontando suspeitas de irregularidades em diversas operações. O processo que resultou na condenação examinou especificamente a destinação de sete imóveis.
Entre os beneficiários identificados na sentença estavam pessoas vinculadas à administração municipal. Adir de Lara ocupava o cargo de secretário municipal de Obras; Reinaldo Cabral era secretário municipal de Administração e Fazenda; Cristóvão Lourenço exercia mandato de vereador; e Marcelo Truiz desempenhava função de assessoria especial vinculada à Secretaria de Educação e Esporte. Josiane Maria Bueno Cabral, esposa de Reinaldo, também foi mencionada entre os beneficiários.
A magistrada concluiu que, embora existisse legislação municipal autorizando doações de imóveis, as transferências foram realizadas sem a comprovação das formalidades exigidas. Segundo a sentença, não foram demonstrados interesse público devidamente justificado, avaliação prévia dos terrenos, procedimento licitatório ou motivação para sua dispensa.
Outro elemento considerado no julgamento foi a posterior comercialização de terrenos recebidos por beneficiários. A decisão identificou vendas realizadas por Cristóvão Lourenço e Marcelo Truiz, concluindo que as transações proporcionaram lucro e contrariaram a finalidade estabelecida para as cessões.
Em sua defesa, Eloisa Helena sustentou que não havia praticado atos caracterizadores de improbidade administrativa, negou a existência de dolo e de dano ao erário e afirmou que os procedimentos adotados haviam observado os requisitos legais. Os argumentos não foram acolhidos pela magistrada, que reconheceu a responsabilidade da ex-prefeita pelas doações irregulares.
Durante a tramitação, cinco envolvidos nas transferências firmaram acordos de não persecução civil com o Ministério Público, assumindo obrigações financeiras relacionadas aos imóveis recebidos. Os ajustes permitiram a manutenção das doações e estabeleceram mecanismos de ressarcimento ao patrimônio municipal, sem afastar a responsabilização individual de Eloisa Helena.
O prejuízo considerado na sentença foi calculado em R$ 264 mil, correspondente à soma das avaliações judiciais dos sete terrenos. Com base nesse montante, a magistrada fixou multa civil equivalente ao valor do dano, acrescida de juros e correção monetária desde a prática dos atos considerados irregulares.
A ex-prefeita também foi condenada à suspensão dos direitos políticos por oito anos e à proibição de contratar com o poder público por cinco anos. Não houve determinação de perda da função pública porque Eloisa Helena já não exercia o mandato de prefeita na ocasião do julgamento.
Com o trânsito em julgado em 10 de março de 2025, a condenação tornou-se definitiva. Em maio daquele ano, a Justiça registrou a inclusão das informações nos sistemas relacionados às condenações por improbidade administrativa e à Justiça Eleitoral.
Em 18 de julho de 2025, a Justiça recebeu o pedido de cumprimento de sentença apresentado pelo Ministério Público, que cobrava R$ 1.325.191,84 referentes à multa civil atualizada. O Município de Primavera de Rondônia também apresentou requerimento para receber honorários advocatícios, então calculados em R$ 2.384,85.
A ex-prefeita foi intimada para pagamento voluntário no prazo de 15 dias, sob advertência de que o inadimplemento poderia resultar na aplicação de multa processual e honorários adicionais. A decisão também determinou o envio de ofícios a órgãos públicos e instituições financeiras para informar a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos, contado de 10 de março de 2025.
Diante da ausência de pagamento no prazo estabelecido, a cobrança avançou para medidas de localização de bens. Em dezembro de 2025, a Justiça autorizou pesquisas patrimoniais pelos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud, Prevjud e Sniper, utilizados para identificar ativos financeiros e outros patrimônios passíveis de constrição.
As consultas identificaram veículos, mas não foram lançadas novas restrições sobre eles devido à existência de impedimentos anteriores. Também foi determinada uma ordem de bloqueio de valores pelo Sisbajud, com duração prevista de 60 dias.
Com a incidência de encargos decorrentes do inadimplemento, a quantia executada continuou aumentando. Em março de 2026, uma decisão judicial registrou que o Ministério Público havia atualizado a cobrança para R$ 1.505.795,89, valor que já incluía multa de 10% pelo não pagamento voluntário.
A defesa de Eloisa Helena apresentou impugnação ao cumprimento de sentença em 8 de fevereiro de 2026. Na manifestação, questionou a cobrança superior a R$ 1,5 milhão, alegou excesso de execução e sustentou que os acordos celebrados com outros envolvidos haviam permitido o ressarcimento do prejuízo ao município.
A ex-prefeita também argumentou que valores de natureza salarial seriam necessários à sua subsistência e não deveriam ser atingidos pelas medidas de bloqueio.
Em 26 de março de 2026, o juiz Hugo Soares Bertuccini decidiu que a impugnação havia sido apresentada fora do prazo legal. Conforme o magistrado, Eloisa Helena havia sido regularmente intimada em 2025, mas não apresentou a medida de defesa dentro do período processual estabelecido.
O juiz deixou de conhecer a impugnação quanto às questões atingidas pela perda do prazo, mas examinou separadamente a alegação de impenhorabilidade dos valores bloqueados. Essa argumentação também foi rejeitada, sob o fundamento de que não havia comprovação suficiente da origem exclusivamente salarial das quantias atingidas nem de comprometimento concreto da subsistência da executada.
Na mesma decisão, a Justiça registrou que as buscas bancárias haviam localizado valores e determinou sua transferência para conta judicial. Também autorizou novas diligências para identificar bens em nome da ex-prefeita, incluindo consultas aos cartórios de registro de imóveis de Primavera de Rondônia e Pimenta Bueno.
A Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron) também foi acionada para informar a existência e a localização de eventuais animais registrados em nome de Eloisa Helena, como parte das pesquisas destinadas à identificação de patrimônio.
Em 21 de julho de 2026, o juiz Luis Delfino Cesar Júnior autorizou o levantamento de R$ 18.076,02 provenientes dos bloqueios realizados pelo Sisbajud. A decisão individualizou seis valores mantidos em contas judiciais e expediu alvarás eletrônicos para transferência ao Município de Primavera de Rondônia, com as atualizações cabíveis.
O recebimento, entretanto, não estava confirmado na decisão mais recente. Em outubro, a prefeitura informou que os valores dos alvarás não haviam sido creditados na conta indicada. Diante disso, o magistrado determinou que o município confirmasse os dados bancários para permitir uma nova tentativa de transferência.
A execução prosseguiu até alcançar os R$ 1.585.301,39 informados na decisão de 16 de outubro de 2026. Embora os pronunciamentos judiciais anteriores registrem a atualização da multa civil e a incidência de encargos pelo inadimplemento, a decisão mais recente não apresenta a memória de cálculo completa que permita identificar detalhadamente a composição da quantia cobrada.
Com a identificação do imóvel de matrícula nº 9.086, o Ministério Público requereu a penhora da propriedade, providência acolhida pelo juiz. O cumprimento do mandado e a avaliação do terreno permitirão verificar se o patrimônio indicado é suficiente para responder pela dívida.
Somente depois dessa avaliação será examinado o pedido de desconto mensal de 20% dos vencimentos recebidos pela ex-prefeita. A decisão também prevê a possibilidade de substituição do bem, impugnação da penhora e adoção de medidas posteriores de cobrança, conforme o andamento da execução judicial.


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