PORTO VELHO, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou que a Controladoria-Geral de Guajará-Mirim apure suspeitas de nepotismo envolvendo três servidores nomeados para cargos comissionados na Prefeitura e apontados como parentes de dois vereadores do município. A decisão, assinada em 29 de outubro de 2026 pelo conselheiro Paulo Curi Neto, estabelece a verificação das qualificações profissionais dos nomeados, do cumprimento das jornadas de trabalho e da eventual interferência política nas contratações.
A determinação consta do Processo nº 02302/26, instaurado a partir de uma comunicação sigilosa encaminhada à Ouvidoria do TCE-RO. Embora tenha reconhecido a necessidade de esclarecimento dos fatos, o Tribunal decidiu não abrir uma fiscalização específica e determinou o arquivamento do procedimento preliminar, transferindo a apuração das situações relatadas ao sistema de controle interno do município.
As suspeitas envolvem o vereador Adanildson Sicsu Gomes, apontado como sogro de uma servidora municipal, e o vereador Elias Crispim Ribeiro, identificado na comunicação como pai de uma servidora e irmão de outro ocupante de cargo comissionado.
No primeiro caso, a comunicação questiona a nomeação de Vitória Cristina de Oliveira Vargas para a chefia do Centro de Saúde Irmã M. Agostinho, ocorrida em 2 de janeiro de 2025. Segundo o relato, a servidora mantém relacionamento em união estável com Adanildson Sicsu Junior, filho do vereador Adanildson Sicsu Gomes.
A documentação apresentada pelo comunicante inclui registros funcionais, fotografias divulgadas em redes sociais e informações empresariais. Também foi apontada uma doação eleitoral de Vitória à campanha do parlamentar. Outro elemento mencionado é o funcionamento de uma empresa da servidora em imóvel supostamente pertencente à mãe do vereador. Essas circunstâncias foram apresentadas como indícios de proximidade familiar e política, sem que o Tribunal tenha concluído pela existência de irregularidade na nomeação.
As outras duas situações envolvem familiares do vereador Elias Crispim Ribeiro. Uma delas diz respeito a Marilyse Moreira Ribeiro, nomeada em 2 de janeiro de 2025 para o cargo de diretora de Engenharia e Sinalização da COMTRAN. Conforme a comunicação, ela é filha do parlamentar, vínculo que teria sido demonstrado por publicações em redes sociais e documentos apresentados ao órgão de controle.
A terceira nomeação questionada é a de Emio Antonio Crispim Ribeiro, apontado como irmão do mesmo vereador. Segundo os registros reproduzidos no processo, o servidor foi admitido em 3 de março de 2025 para exercer a função de secretário executivo da Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ). Posteriormente, em 13 de agosto daquele ano, passou a ocupar o cargo de diretor do Museu, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
A comunicação sustenta que os vínculos familiares, associados à ocupação de cargos de livre nomeação e exoneração, poderiam configurar violação à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, relacionada à proibição do nepotismo na administração pública.
Ao examinar o caso, o conselheiro Paulo Curi Neto ressaltou que a existência de parentesco entre vereadores e servidores municipais não basta, isoladamente, para caracterizar nepotismo nas circunstâncias relatadas. Segundo a decisão, seriam necessários outros elementos capazes de demonstrar interferência dos parlamentares nas nomeações, ausência de critérios de escolha, incompatibilidade entre a qualificação dos nomeados e as funções exercidas ou eventual acordo de reciprocidade política.
O arquivamento do procedimento no TCE-RO decorreu da aplicação dos critérios de seletividade utilizados pelo órgão para definir quais informações resultarão em ações específicas de fiscalização. A comunicação recebeu 38 pontos no índice RROMa, que considera aspectos como relevância, risco, oportunidade e materialidade. A pontuação mínima exigida para avançar à etapa seguinte é de 40 pontos.
A análise técnica também registrou que essa avaliação preliminar não constitui julgamento sobre o mérito das suspeitas nem estabelece responsabilidades individuais. O conselheiro destacou que o encerramento do procedimento não representa o reconhecimento da regularidade das nomeações, uma vez que os elementos disponíveis não permitiram esclarecer integralmente as circunstâncias apresentadas.
Por esse motivo, a decisão determinou ao controlador-geral do município, Marco Antônio Bouez Bouchabki, ou a quem vier a substituí-lo, a realização de uma apuração administrativa sobre os três casos.
Entre os pontos que deverão ser examinados estão a qualificação técnica dos servidores para as funções ocupadas, o efetivo desempenho das atividades, o cumprimento da carga horária e a eventual existência de interferência, ajuste ou reciprocidade política relacionada às nomeações.
O prefeito Fábio Garcia de Oliveira também deverá ser formalmente comunicado sobre as suspeitas, enquanto o controlador-geral será intimado para cumprir a determinação. Ambos receberão cópias do relatório técnico e da decisão.
O Tribunal autorizou ainda o levantamento do sigilo geral do processo, preservando a restrição de acesso a documentos que contêm fotografias, informações pessoais sensíveis e registros de conversas privadas por WhatsApp.
Os resultados da apuração municipal e as providências eventualmente adotadas deverão constar de tópico específico no relatório de gestão que acompanhará a prestação de contas do Executivo referente ao exercício de 2026. Caso a Controladoria identifique irregularidades graves que exijam intervenção imediata do controle externo, os elementos deverão ser encaminhados ao TCE-RO em autos separados, sem necessidade de aguardar a prestação de contas anual.


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