A seleção destinada ao preenchimento de 13 vagas para professores temporários, além da formação de cadastro de reserva, em Nova União, foi suspensa em cumprimento a uma decisão judicial. Conforme informações encaminhadas pelo município ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), nenhuma contratação havia sido realizada com fundamento no edital até 30 de julho de 2026. O procedimento também passou a ser examinado pela Corte de Contas, que identificou indícios de insuficiência na documentação utilizada para justificar a necessidade de profissionais temporários.
Entre os pontos levantados pela equipe técnica está a falta de informações individualizadas sobre as vagas disponibilizadas. Embora a administração municipal tenha mencionado afastamentos, aposentadorias, licenças, encerramento de contratos e insuficiência de servidores efetivos, os documentos apresentados não demonstravam adequadamente a correspondência entre essas circunstâncias e cada posto previsto na seleção.
A análise também identificou a ausência de elementos considerados necessários para comprovar o caráter temporário das contratações. Não estavam suficientemente detalhados os nomes dos servidores que precisariam ser substituídos, os períodos estimados de afastamento, os respectivos atos administrativos e o enquadramento de cada situação nas hipóteses autorizadas pela legislação municipal.
Outro aspecto destacado foi o momento de elaboração dos documentos. Segundo a área técnica, parcela substancial das informações destinadas a especificar as necessidades de pessoal somente foi produzida depois da publicação do edital. A circunstância integra os questionamentos que deverão ser esclarecidos pelos responsáveis.
Também foi examinada a previsão de duração dos contratos, cujo limite máximo estabelecido era de 24 meses. A preocupação apontada no processo envolve a possibilidade de manutenção ou prorrogação dos vínculos sem critérios objetivos que demonstrem a continuidade da condição excepcional responsável por autorizar a admissão temporária.
A contratação de professores para atender à demanda regular da rede pública possui natureza distinta daquela destinada a suprir necessidades transitórias. Por essa razão, a legislação exige fundamentação específica para admissões excepcionais, uma vez que o concurso público permanece como regra para o ingresso em cargos efetivos.
Diante dos apontamentos, o conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, responsável pela relatoria do Processo nº 01326/26, determinou a apresentação de justificativas e documentos pelo prefeito de Nova União, pela secretária municipal de Educação e por cinco integrantes da comissão encarregada do processo seletivo.
Os sete responsáveis terão prazo de 15 dias, contado conforme as regras regimentais, para exercer o direito de defesa e esclarecer as questões identificadas durante a fiscalização.
Encerrada essa etapa, a documentação será submetida a nova avaliação da equipe técnica do TCE-RO. Posteriormente, os autos serão encaminhados ao Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO) para manifestação.
A determinação ainda não representa reconhecimento definitivo de irregularidades nem estabelece responsabilidade dos agentes envolvidos. A apuração permanece em andamento e deverá verificar se as admissões previstas possuem justificativas compatíveis com as necessidades do serviço educacional e com as exigências legais aplicáveis às contratações temporárias.


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