PORTO VELHO, RO - O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) manteve a condenação de uma mulher que utilizou fotografias da família do prefeito de Ji-Paraná em publicações nas redes sociais associadas a críticas à administração municipal. Além do pagamento de R$ 3 mil por danos morais, a decisão preservou a determinação para retirada das postagens e a proibição de novas publicações nos moldes definidos pela sentença de primeira instância.
O julgamento ocorreu no processo 7015783-35.2025.8.22.0005, originário da 3ª Vara Cível de Ji-Paraná. A apelação foi analisada pelo TJRO sob relatoria do desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia.
A controvérsia chegou ao Tribunal depois que a responsável pelas publicações recorreu da sentença. Na defesa apresentada ao Judiciário, sustentou que as manifestações estavam inseridas no exercício do direito de crítica político-administrativa e tratavam de assuntos de interesse público, sem intenção de atingir pessoalmente a família do prefeito.
O TJRO, entretanto, fez uma separação entre a crítica dirigida ao agente público e a utilização da imagem de familiares que não exercem funções na administração.
Segundo o acórdão, críticas à atuação de agentes públicos são legítimas e protegidas constitucionalmente. Esse direito, porém, não autoriza a exposição de terceiros que não participam da atividade pública.
No caso analisado, fotografias da esposa e dos filhos menores do prefeito foram utilizadas em publicações relacionadas às críticas contra a gestão municipal. Para os desembargadores, inserir os familiares naquele contexto não era necessário nem razoável para discutir a atuação administrativa do chefe do Executivo.
O colegiado entendeu que a utilização dessas imagens ultrapassou os limites da livre manifestação do pensamento.
A decisão ressaltou que a liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não possui caráter absoluto. Seu exercício deve conviver com outros direitos igualmente protegidos, entre eles a honra, a imagem, a intimidade e a vida privada.
Outro argumento apresentado no recurso foi a suposta nulidade da sentença por problemas na análise das provas. O TJRO rejeitou essa tese. Conforme o acórdão, os elementos existentes no processo eram suficientes para o julgamento e as próprias publicações haviam sido reconhecidas pela responsável pelas postagens, tornando desnecessária nova discussão sobre a autenticidade do material.
A indenização por danos morais, estabelecida em R$ 3 mil na primeira instância, também foi mantida. Para o Tribunal, o valor estava adequado às circunstâncias do caso e respeitava os critérios de proporcionalidade adotados para esse tipo de reparação.
O recurso foi rejeitado por unanimidade. Com isso, permaneceram válidas a indenização, a determinação de retirada das publicações e a obrigação de não realizar novas postagens utilizando a imagem dos familiares dentro daquele contexto.
Na tese adotada no julgamento, o TJRO estabeleceu que a exposição indevida de imagens de pessoas estranhas ao exercício de cargo público, quando utilizada como instrumento de crítica à atuação política, ultrapassa os limites do direito à livre manifestação.
O acórdão foi julgado em sessão eletrônica realizada entre 21 e 25 de setembro de 2026. A decisão colegiada não representa, necessariamente, o encerramento definitivo da ação, já que ainda podem ser apresentados os recursos cabíveis às instâncias competentes.


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