PORTO VELHO, RO - Uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), proferida em 27 de agosto, suspendeu os efeitos de acórdãos que determinavam consequências eleitorais relacionadas a um processo sobre fraude à cota de gênero em Candeias do Jamari. A medida também permitiu que o recurso especial apresentado por Euclides José de Andrade, Francisca de Oliveira Paes e Viviane Dinis do Nascimento siga para análise do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com a decisão, ficaram suspensas as medidas de cassação de diplomas e mandatos decorrentes da invalidação da nominata proporcional, assim como a realização de uma nova totalização dos votos para vereador no município. Também foram suspensos, temporariamente, os efeitos das declarações de inelegibilidade impostas a Francisca de Oliveira Paes e Viviane Dinis do Nascimento.
A suspensão permanecerá válida até que o Tribunal Superior Eleitoral tome nova decisão sobre o caso ou julgue o recurso especial, o que ocorrer primeiro. Isso significa que o TRE-RO não reverteu definitivamente o resultado dos julgamentos anteriores nem decidiu novamente o mérito da acusação de fraude. A medida mantém os efeitos dessas decisões paralisados enquanto a discussão chega à Corte Superior.
Ao justificar a medida, o presidente do TRE-RO, desembargador Raduan Miguel Filho, ressaltou que a decisão não representa um julgamento antecipado do recurso. “A suspensão não representa antecipação do mérito recursal, mas providência destinada a preservar a utilidade do julgamento e evitar a produção de efeitos potencialmente irreversíveis antes da manifestação da Corte competente para o exame definitivo da controvérsia.”
O caso tramita no processo nº 0600543-87.2024.6.22.0002. O recurso questiona os Acórdãos nº 179/2026 e nº 238/2026 do TRE-RO. O segundo julgamento havia acolhido parcialmente embargos de declaração para complementar a fundamentação e corrigir erro material, mas sem alterar o resultado anteriormente estabelecido.
Entre os pontos discutidos no processo estão a realização de atos de campanha pelas candidatas, um vídeo produzido por Francisca de Oliveira Paes, publicações em redes sociais atribuídas a Viviane Dinis do Nascimento, questões relativas ao domicílio eleitoral e o alcance das declarações de inelegibilidade.
No recurso especial, Euclides, Francisca e Viviane sustentaram que não haveria prova robusta suficiente para caracterizar a fraude. Também argumentaram que as candidatas realizaram atos de campanha e questionaram a avaliação jurídica dada pelo TRE-RO aos fatos registrados no processo. Os recorrentes ainda mencionaram ausência de intenção fraudulenta e defenderam a aplicação do princípio in dubio pro suffragio.
O pedido apresentado ao TRE-RO incluía a suspensão imediata dos efeitos dos dois acórdãos. Os recorrentes pretendiam manter Euclides José de Andrade no exercício do mandato parlamentar e assegurar sua posse na Presidência da Câmara Municipal de Candeias do Jamari para o biênio 2027-2028 enquanto o recurso estivesse pendente de julgamento. Também pediram a suspensão das declarações de inelegibilidade de Francisca e Viviane até uma decisão final do TSE.
A urgência do pedido aumentou após a marcação de uma audiência pública para a nova totalização dos votos. Segundo os autos, a 21ª Zona Eleitoral havia designado o procedimento para 31 de agosto de 2026, às 9 horas. Os recorrentes comunicaram o fato ao TRE-RO e reiteraram o pedido para impedir a execução imediata das decisões anteriores.
Ao analisar se o recurso poderia seguir para o TSE, a Presidência do TRE-RO concluiu inicialmente que ele havia sido apresentado dentro do prazo, por partes legítimas e mediante recurso adequado. Em seguida, examinou os requisitos específicos exigidos para permitir o encaminhamento do caso à Corte Superior.
A decisão considerou que os recorrentes identificaram as normas que entendem ter sido violadas e relacionaram esses dispositivos às conclusões adotadas anteriormente pelo Tribunal Regional. Para o TRE-RO, a argumentação apresentada foi suficiente nesta etapa para que a controvérsia possa ser examinada pelo TSE.
Um dos principais pontos analisados foi a diferença entre reexaminar todas as provas do processo e discutir juridicamente fatos que já foram reconhecidos pelo próprio TRE-RO.
O acórdão regional havia estabelecido premissas sobre a votação das candidatas, a prestação de contas, a existência ou ausência de atos de campanha, o vídeo produzido por Francisca, as publicações realizadas por Viviane e sua atuação no ambiente digital.
A Presidência entendeu que o recurso não exige necessariamente que o Tribunal Superior Eleitoral refaça toda a análise de documentos e depoimentos. A discussão poderá se concentrar no significado jurídico dos fatos já reconhecidos pelo TRE-RO e em saber se eles são suficientes para caracterizar fraude à cota de gênero.
Os recorrentes argumentam que o próprio processo registra elementos como a produção de material audiovisual, publicações em redes sociais e participação das candidatas em atos de campanha. A tese apresentada é de que essas circunstâncias não seriam juridicamente compatíveis com a conclusão de existência de candidaturas fictícias.
Para a Presidência do TRE-RO, existe uma questão jurídica relevante que pode ser submetida ao TSE. A decisão considerou possível discutir, sem necessariamente reabrir toda a análise das provas, qual consequência jurídica deve ser atribuída aos fatos já registrados nos acórdãos anteriores.
O recurso também apresenta precedentes relacionados a fraude à cota de gênero. Os recorrentes sustentaram haver decisões com tratamento diferente para situações envolvendo atos mínimos de campanha e outras circunstâncias pessoais das candidatas. O TRE-RO entendeu que cabe ao próprio TSE avaliar em profundidade se os casos apresentados realmente são semelhantes e se existe divergência jurídica suficiente.
Além de admitir o recurso, o tribunal analisou o risco de executar imediatamente as consequências dos acórdãos anteriores antes de uma manifestação do TSE.
A nova totalização dos votos poderia alterar a composição da Câmara Municipal de Candeias do Jamari, com perda de mandatos, diplomação e eventual posse de outros eleitos. A decisão considerou que, caso o recurso fosse posteriormente acolhido pelo TSE, outra mudança poderia ser necessária, provocando sucessivas alterações na composição do Legislativo municipal.
Diante desse cenário, o TRE-RO decidiu preservar temporariamente a situação existente. A própria decisão ressalta que a suspensão não representa antecipação do resultado do recurso. O objetivo é impedir que as consequências eleitorais sejam executadas antes de o Tribunal Superior Eleitoral analisar a controvérsia.
Na parte final, foram suspensas expressamente as cassações dos diplomas e mandatos decorrentes da invalidação da nominata proporcional e todos os atos de retotalização dos votos para vereador de Candeias do Jamari ligados aos acórdãos questionados. A audiência pública prevista para 31 de agosto também foi suspensa.
Os efeitos das declarações de inelegibilidade de Francisca de Oliveira Paes e Viviane Dinis do Nascimento igualmente ficaram suspensos. O TRE-RO determinou ainda a comunicação à 21ª Zona Eleitoral e estabeleceu que, depois do prazo para apresentação das contrarrazões, os autos sejam remetidos ao Tribunal Superior Eleitoral para continuidade da tramitação.
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