PORTO VELHO, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) declarou ilegal o Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025/SEMUSA, realizado pela Prefeitura de Candeias do Jamari para contratação temporária de profissionais da Secretaria Municipal de Saúde. Apesar da ilegalidade reconhecida, o Pleno decidiu não anular o processo seletivo, mantendo seus efeitos para evitar prejuízo à continuidade dos serviços de saúde no município. A decisão consta no processo 02098/2025/TCE-RO e foi aprovada por unanimidade durante sessão virtual realizada entre 31 de agosto e 4 de setembro de 2026.
O prefeito Lindomar Barbosa Alves, o Lindomar Garçon, recebeu multa de R$ 2.430. O presidente da comissão responsável pelo processo seletivo e duas integrantes do grupo foram multados individualmente em R$ 1.620. O Tribunal concedeu prazo de até 30 dias, contado da publicação do acórdão, para que os responsáveis comprovem o pagamento. Caso os valores não sejam recolhidos voluntariamente, o TCE-RO autorizou a adoção das medidas necessárias para cobrança.
A fiscalização começou depois de uma manifestação sem identificação recebida pela Ouvidoria do Tribunal. O processo seletivo havia sido lançado para atender às necessidades de pessoal da rede municipal de saúde. Durante a análise, foram identificados problemas relacionados à justificativa das contratações temporárias, às informações disponíveis no edital e à forma definida para inscrições e apresentação de recursos pelos candidatos.
Entre as irregularidades mantidas na decisão está a falta de apresentação da lei municipal usada como fundamento para as contratações temporárias. Os responsáveis afirmaram que o procedimento estava amparado pela Lei Municipal nº 329/2004, mas a norma não foi juntada aos autos para que o Tribunal pudesse analisar seu conteúdo e verificar se ela atendia aos requisitos aplicáveis ao tipo de contratação adotado pelo município.
Também não ficou demonstrada, segundo o TCE-RO, uma situação temporária e excepcional que justificasse as admissões por prazo determinado. A defesa informou que o seletivo foi realizado após o encerramento da validade de um processo anterior, diante da inexistência de concurso público vigente, da necessidade de manter os serviços de saúde e de um cenário de instabilidade político-administrativa que teria comprometido a realização de concurso.
O Tribunal considerou essas explicações insuficientes. Conforme a decisão, não foram apresentados elementos capazes de demonstrar que as circunstâncias alegadas efetivamente impediam a realização de concurso público em momento adequado. O entendimento registrado foi de que o fim de vínculos temporários anteriores e a inexistência de concurso vigente, por si só, não bastavam para comprovar uma necessidade temporária excepcional.
Outro problema identificado envolveu o cronograma. O edital original não apresentava a data para homologação das inscrições. A comissão informou que houve erro na publicação e que uma errata foi posteriormente divulgada. As inscrições presenciais, porém, ocorreram nos dias 12 e 13 de junho de 2025, enquanto a correção somente foi publicada em 18 de junho. Dessa forma, segundo o Tribunal, os candidatos participaram da fase de inscrição sem acesso prévio ao cronograma completo.
O TCE-RO também apontou a ausência de prazo determinado para a duração dos contratos. Os responsáveis argumentaram que a legislação municipal autorizava contratações de até 12 meses, com possibilidade de uma prorrogação e limite total de dois anos. A decisão, entretanto, registrou que indicar apenas o limite máximo permitido pela legislação não substituía a necessidade de o edital definir de forma clara o período de duração dos contratos.
As inscrições e os recursos exclusivamente presenciais também foram mantidos entre as irregularidades. A defesa alegou limitações estruturais e tecnológicas do município e afirmou que não havia sistema informatizado seguro disponível em tempo hábil. Os responsáveis informaram ainda que houve participação de candidatos de outras localidades, incluindo Porto Velho e os distritos de Triunfo e Nova Samuel.
O Tribunal entendeu, porém, que não ficou demonstrada a impossibilidade de utilização de alternativas menos restritivas. Entre as possibilidades citadas na decisão estão recebimento eletrônico, atendimento em mais de um local, ampliação de prazos e horários e outras formas capazes de facilitar o acesso dos interessados. Para o TCE-RO, a exigência de comparecimento presencial em local único e dentro de período reduzido criou obstáculos principalmente para candidatos que não estavam na sede do município.
Mesmo diante das irregularidades, o TCE-RO decidiu preservar os efeitos do seletivo. O entendimento adotado foi de que a anulação do edital poderia comprometer a continuidade dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. A decisão manteve inclusive a possibilidade de novas convocações e contratações fundamentadas no edital, mas deixou registrado que a medida não elimina as falhas identificadas nem permite que contratações temporárias sejam usadas de forma permanente para preencher necessidades contínuas de pessoal.
A Prefeitura de Candeias do Jamari terá ainda prazo de 90 dias para elaborar e encaminhar ao Tribunal um plano de ação destinado à regularização do quadro da Secretaria Municipal de Saúde. O documento deverá apresentar um cronograma com providências voltadas ao preenchimento efetivo dos cargos permanentes, de maneira a reduzir o uso repetido de contratações temporárias para necessidades permanentes da administração.
Para futuros processos seletivos, o TCE-RO determinou que a administração apresente toda a documentação necessária, demonstre previamente a necessidade temporária das contratações, inclua nos editais o cronograma completo e o prazo de duração dos contratos e adote mecanismos que ampliem o acesso às inscrições e aos recursos, privilegiando meios eletrônicos sempre que possível.


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