O Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário do Estado de Rondônia (SINJUR) realizou nesta segunda (14/09) a Assembleia Geral Extraordinária convocada para deliberar sobre a propositura de três ações coletivas em favor da categoria, patrocinadas pela banca jurídica Nogueira e Vasconcelos Advogados Associados. As três pautas foram aprovadas pela maioria dos filiados.
A assembleia ocorreu de forma presencial no auditório Fábio Alcaraz Delgado, na sede do sindicato, em Porto Velho, com transmissão simultânea ao vivo pelo YouTube. A votação foi realizada presencial e virtualmente.
Confira o resultado das três votações:
Ação 1 — Desvio de função de assessores coordenadores/líderes de gabinete (2022–2024)
Os filiados aprovaram o ajuizamento de ação de cobrança para que os servidores que exerceram coordenação e liderança dos gabinetes sejam remunerados por esta função no período de 2022 a 2024.
Aprovaram: 220 votos
Não aprovaram: 82 votos
Abstenções: 31
Brancos: 1
Nulos: 1
Ação 2 — Proteção dos atos privativos dos Oficiais de Justiça
Os filiados aprovaram a ação de obrigação de não fazer para que o Estado se abstenha de atribuir às serventias extrajudiciais a prática de atos processuais reconhecidos como privativos dos Oficiais de Justiça.
Aprovaram: 229 votos
Não aprovaram: 82 votos
Abstenções: 23
Brancos: 0
Nulos: 1
Ação 3 — Subteto remuneratório
Os filiados aprovaram a ação de cobrança com declaração incidental de inconstitucionalidade do §2º do art. 22 da LC Estadual nº 1.257/2024, que estabelece subteto remuneratório, com pedido de condenação do Estado ao pagamento das diferenças remuneratórias represadas referentes aos últimos cinco anos.
Aprovaram: 220 votos
Não aprovaram: 87 votos
Abstenções: 27
Brancos: 0
Nulos: 1
Com a aprovação das três pautas, o SINJUR está autorizado a dar início ao processo de ajuizamento das ações coletivas em favor dos servidores representados. O sindicato manterá os filiados informados sobre os próximos passos e desdobramentos de cada ação.
O SINJUR agradece a participação de todos os filiados que votaram e contribuíram para esse momento de decisão coletiva.
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO


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