Uma licitação de R$ 43.045.132,00 destinada à aquisição de tubos de polietileno de alta densidade para municípios integrantes do Consórcio Público Intermunicipal da Região Centro-Leste do Estado de Rondônia (Cimcero) foi considerada ilegal pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO). O certame, porém, já havia sido revogado pela administração, o que afastou a necessidade de declaração de nulidade.
A decisão também resultou na aplicação de multas aos agentes públicos e às empresas responsabilizadas pelas irregularidades identificadas durante a fiscalização. As duas empresas apontadas por atuação combinada foram declaradas inidôneas para participar de licitações nas administrações públicas estadual e municipais pelos períodos definidos no acórdão.
O caso foi analisado no Acórdão APL-TC 00076/26, relacionado ao Processo nº 01518/22. O julgamento teve como relator o conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, em substituição regimental ao conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello.
Entre os problemas encontrados na fase externa da licitação, o Tribunal apontou atuação combinada de duas empresas, com simulação de disputa e violação do sigilo das propostas. Também foi identificada a utilização indevida do tratamento diferenciado destinado a microempresas e empresas de pequeno porte por uma das participantes, que não atendia aos requisitos legais para usufruir do benefício.
A fiscalização alcançou o Pregão Eletrônico nº 10/2021 e a Ata de Registro de Preços nº 1/2022, cujo valor homologado foi de R$ 43.045.132,00. A contratação previa o registro de preços para fornecimento de tubos corrugados de polietileno de alta densidade destinados às demandas dos municípios consorciados.
Além das questões relacionadas à competição, foram constatadas falhas no orçamento estimativo, que levaram à existência de sobrepreço tanto na licitação quanto na ata de registro de preços. O Tribunal também entendeu que a escolha do material não havia sido sustentada por estudo prévio capaz de demonstrar suficientemente a melhor relação entre custos e benefícios.
Embora os tubos apresentassem características técnicas consideradas favoráveis, como leveza, baixa rugosidade e facilidade de instalação, o entendimento foi de que deveriam ter sido avaliadas outras soluções disponíveis antes da definição do objeto da contratação.
Diante das constatações, a representação foi considerada parcialmente procedente e a ilegalidade da licitação e da ata de registro de preços foi reconhecida. Uma cópia da decisão será encaminhada ao Ministério Público do Estado de Rondônia para análise de eventual prejuízo ao erário e de outras responsabilidades relacionadas ao caso.
Para futuras aquisições de tubos, o TCE-RO determinou que o Cimcero seja orientado a realizar estudos de viabilidade técnica e econômica. A análise deverá considerar as alternativas existentes e apresentar, de forma objetiva, a solução que ofereça a melhor relação entre custos e benefícios para a administração e a população.
A decisão reforça a necessidade de planejamento, pesquisa adequada de preços e competição efetiva nas contratações públicas, especialmente em procedimentos que envolvam valores elevados destinados à infraestrutura dos municípios.


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