PORTO VELHO, RO - O 2º Juizado Especial Cível de Porto Velho indeferiu o pedido de retirada imediata de um vídeo publicado no Instagram pelo vereador bolsonarista de São Paulo Rubinho Nunes. A decisão foi proferida em 30 de junho de 2026 pelo juiz José Gonçalves da Silva Filho, no processo nº 7002391-06.2026.8.22.0001.
A medida foi requerida em uma ação de indenização por danos morais cumulada com pedido de antecipação de tutela. A autora pretende obter a remoção da publicação, impedir novas postagens relacionadas ao conteúdo, receber indenização de R$ 15 mil e obrigar o vereador a realizar uma retratação pública em seu perfil no Instagram, com o mesmo meio, destaque e alcance atribuídos à publicação questionada.
Segundo a petição inicial, a autora realizou uma viagem a Nova York entre 23 e 30 de novembro de 2025. Em 16 de dezembro daquele ano, publicou no TikTok um vídeo destinado a poucos seguidores de seu perfil pessoal. Conforme relatado na ação, a gravação mostrava um momento emocional relacionado à realização de um sonho de infância e não possuía conteúdo político, ideológico ou partidário.
A autora afirmou que Rubinho Nunes recortou o vídeo e o publicou em suas redes sociais em 2 de janeiro de 2026. De acordo com a ação, o conteúdo divulgado no Instagram recebeu uma tarja com a expressão “SOCIALISTA EM NY”.
A petição inicial também atribuiu ao vereador a publicação de uma legenda que classificava a autora como militante de esquerda e relacionava a reação registrada no vídeo ao capitalismo e a uma suposta crítica social. A autora sustentou no processo que não exerce militância, não possui atuação política e nunca se declarou de esquerda ou de direita.
Ainda conforme a narrativa apresentada ao Judiciário, a publicação provocou comentários ofensivos direcionados à autora. A ação atribuiu a usuários das redes sociais o uso de expressões como "hipócrita", "doente mental", "cretina" e "lixo", além de manifestações que questionavam sua capacidade intelectual e faziam associações políticas pejorativas.
A autora alegou ainda que o vereador interagiu com comentários publicados por seguidores. Com base nessas circunstâncias, requereu, em caráter liminar, a exclusão do vídeo do perfil de Rubinho Nunes e a proibição de novas publicações. No mérito, pediu a confirmação da medida, a indenização de R$ 15 mil e a retratação pública.
Antes da análise do pedido, o processo foi remetido ao 3º Juizado Especial Cível de Porto Velho. A unidade judicial suscitou conflito negativo de competência. Posteriormente, uma decisão proferida no conflito de competência cível nº 0803265-80.2026.8.22.0000 definiu que o 2º Juizado Especial Cível era responsável pelo processamento e julgamento da ação.
Ao examinar a tutela de urgência, o juiz José Gonçalves da Silva Filho considerou que os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil não estavam presentes naquela fase processual. A concessão da medida exigiria elementos que demonstrassem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A decisão ressaltou que a liberdade de expressão é protegida pelo artigo 220 da Constituição Federal. O magistrado registrou que esse direito não é absoluto, mas que sua limitação depende de demonstração inequívoca de que a manifestação ultrapassou os limites constitucionais e atingiu a privacidade, a intimidade, a honra ou a moral da pessoa.
O juiz esclareceu que o indeferimento da liminar não representa uma conclusão de que a publicação não possui caráter difamatório. Segundo a decisão, a legalidade ou eventual irregularidade do conteúdo dependerá da produção de provas e da posterior avaliação judicial, com participação da parte contrária.
A fundamentação mencionou entendimento do Tribunal de Justiça de Rondônia segundo o qual a remoção de conteúdo em redes sociais, durante uma análise preliminar e sem prova inequívoca da falsidade das afirmações, pode configurar censura prévia. A decisão citou julgamento da 3ª Câmara Cível do TJRO no Agravo de Instrumento nº 0805573-26.2025.8.22.0000, concluído em 19 de dezembro de 2025.
Também foi citado o Tema nº 995 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual é vedada a censura prévia, sem prejuízo de análise e responsabilização posteriores, inclusive com eventual remoção de conteúdo, quando comprovada a existência de informações injuriosas, difamantes, caluniosas ou mentirosas, além de danos materiais ou morais.
Para o magistrado, a retirada imediata da publicação, antes da produção de provas e da manifestação do vereador, poderia caracterizar censura prévia. O juiz acrescentou que a decisão liminar não encerra a discussão, não impede a produção de provas pela autora e não representa julgamento definitivo sobre o conteúdo publicado.
Com o indeferimento da tutela antecipada, o vídeo não será retirado por determinação judicial nesta fase do processo. O juízo determinou a designação de audiência de conciliação e estabeleceu que Rubinho Nunes seja citado após a definição da data.
Quem é Rubinho Nunes?
Rubinho Nunes é advogado, vereador de São Paulo pelo União Brasil e uma das figuras mais identificadas com a direita na Câmara Municipal. Sua atuação parlamentar é marcada por embates políticos e por projetos ligados à agenda conservadora, especialmente nas áreas de educação, costumes e políticas destinadas à população LGBTQIA+.
Ele chegou ao Legislativo paulistano em 2020, quando recebeu pouco mais de 33 mil votos. Quatro anos depois, foi reeleito com mais de 101 mil votos. Antes de conquistar mandato, ganhou projeção como integrante do Movimento Brasil Livre, o MBL, e por iniciativas judiciais contra autoridades e políticos ligados à esquerda.
No primeiro mandato, Rubinho propôs a abertura de uma CPI direcionada ao trabalho do padre Júlio Lancellotti e apresentou um projeto que estabelecia multa para a distribuição de alimentos a pessoas em situação de rua sem autorização da Prefeitura. A proposta acabou suspensa após a repercussão negativa.
Durante a campanha municipal de 2024, o vereador rompeu com o grupo do prefeito Ricardo Nunes e passou a apoiar Pablo Marçal. Na reta final da eleição, compartilhou um laudo que atribuía a Guilherme Boulos um suposto tratamento relacionado ao uso de drogas. O documento foi posteriormente identificado como falso por perícia.
O episódio levou à cassação do mandato e à declaração de inelegibilidade de Rubinho em uma decisão de primeira instância. Posteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo reverteu a sentença por unanimidade, mantendo o vereador no cargo.
Em maio de 2026, Rubinho voltou a ocupar o centro do noticiário ao se envolver em uma pancadaria durante uma manifestação de estudantes da USP, Unesp e Unicamp, no centro da capital paulista. O confronto ocorreu enquanto ele gravava os participantes e questionava integrantes do ato. O vereador foi atingido no rosto, sofreu ferimentos e foi encaminhado a um hospital com suspeita de fratura no nariz.
A assessoria do parlamentar afirmou á época que ele havia ido ao local para dialogar sobre questões relacionadas às universidades estaduais. O episódio, contudo, terminou em confronto físico e reforçou a trajetória de Rubinho Nunes como um político de atuação ideológica intensa, frequentemente envolvido em disputas públicas com movimentos estudantis, grupos de esquerda e organizações sociais.



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