PORTO VELHO, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia concedeu ao Poder Executivo Municipal de Cacoal mais 120 dias para concluir a implementação de providências destinadas ao saneamento de impropriedades apontadas durante uma inspeção ordinária realizada em seis Unidades Básicas de Saúde do município. O novo prazo começou a ser contado em 22 de junho de 2026.
A prorrogação foi deferida pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida na Decisão Monocrática DM-0118/2026-GCJVA, proferida no Processo 01365/2025, classificado na categoria Auditoria e Inspeção e na subcategoria Inspeção Ordinária. O processo permanece sem julgamento.
O pedido foi apresentado pela secretária municipal de Saúde, Aline Barros Sulzbach, por meio do Ofício n. 104/SEMUSA/2026, protocolado sob o ID 1967659. A gestora solicitou prazo adicional para apresentar resposta ao Tribunal e concluir o atendimento das determinações anteriormente expedidas.
A fiscalização que deu origem ao processo ocorreu entre os dias 5 e 9 de maio de 2025 nas Unidades Básicas de Saúde Nova Esperança, Vilage do Sol, São Judas Tadeu, Marina Donária, Neuza Helena Gomes da Silva e São Marcos.
A inspeção avaliou a estrutura e o funcionamento das unidades, incluindo a disponibilidade de pessoal, as condições dos equipamentos e do mobiliário, o monitoramento clínico, a realização de exames, a oferta de insumos e suprimentos, as condições de limpeza e segurança e a gestão dos serviços de saúde.
Na Decisão Monocrática DM-0200/2025-GCJVA, o TCE-RO havia estabelecido prazo de 180 dias para que os responsáveis adotassem providências voltadas à correção das impropriedades registradas no Relatório Técnico da Inspeção Ordinária, especificamente no item 7, subitens 7.1 a 7.9.
A decisão anterior notificou Adailton Antunes Ferreira, o Adaílton Fúria, do PSD, então chefe do Poder Executivo Municipal de Cacoal, e Daisy Bruna Freitas de Santana, então secretária municipal de Saúde, ou quem viesse a substituí-los ou sucedê-los legalmente, para que adotassem as medidas relacionadas no item 8, subitem 8.1, alíneas “a” a “p”, do relatório técnico. Fúria renunciou para concorrer ao cargo de Governador de Rondônia nas eleições deste ano.
Entre as providências determinadas está a fixação, em locais visíveis das unidades, da relação das equipes de saúde e da programação mensal de atendimentos, incluindo as visitas domiciliares. As mesmas informações também deverão ser disponibilizadas nos canais digitais da Prefeitura de Cacoal e da Secretaria Municipal de Saúde.
A programação das equipes deverá ser elaborada em linguagem simples e em formato visual acessível, com a identificação dos profissionais, horários e serviços. A medida tem como finalidade facilitar a compreensão das informações pelos usuários das unidades.
Também foi determinada a realização de auditorias surpresa a cada dois meses, com apoio da Controladoria Interna, para verificar a presença dos profissionais e o cumprimento das jornadas de trabalho. Os resultados deverão ser registrados e encaminhados à gestão municipal para a adoção de medidas corretivas.
A administração municipal deverá levantar a necessidade de Agentes Comunitários de Saúde em cada área de abrangência e adotar providências para viabilizar novas contratações, mediante concurso público ou remanejamento, com o objetivo de garantir cobertura adequada e fortalecer a Estratégia Saúde da Família.
As equipes de Saúde da Família deverão contar com um cronograma fixo e público de visitas domiciliares, a ser divulgado nos murais das Unidades Básicas de Saúde e nos meios digitais da Secretaria Municipal de Saúde.
A decisão também estabeleceu a realização de inventário dos equipamentos essenciais e a adoção de providências para abastecer as unidades com os itens considerados indispensáveis, conforme cronograma de reposição definido pelo município. Os profissionais deverão receber treinamentos periódicos sobre o uso correto dos equipamentos.
Quanto ao mobiliário, a Prefeitura deverá elaborar um plano de vistorias trimestrais, providenciar reparos ou substituições e inventariar os itens inoperantes. Os móveis sem condições de uso deverão ser descartados adequadamente, enquanto os itens reaproveitáveis deverão passar por reparos imediatos.
Outra medida prevista é a elaboração de um fluxograma padronizado do percurso do paciente, desde a recepção até o atendimento médico. O fluxo deverá ser afixado em locais visíveis para organizar o atendimento e reduzir o tempo de espera.
A gestão municipal também deverá definir indicadores e metas de saúde para o acompanhamento das unidades, promover reuniões periódicas com as equipes para avaliar o desempenho e ampliar a participação dos profissionais nas oficinas da metodologia da Planificação da Atenção à Saúde, com horário protegido para essas atividades.
O planejamento das equipes de Saúde da Família deverá incluir a territorialização, o cadastramento das famílias, a realização de visitas domiciliares e a atualização cadastral da população atendida.
O TCE-RO ainda determinou a descentralização dos exames laboratoriais e da dispensação de medicamentos, conforme as diretrizes da Atenção Primária à Saúde, com oferta territorializada e, preferencialmente, nas unidades mais próximas da população.
À controladora-geral do Município, Patrícia Migliorine Costa Rodrigues Costa Rodrigues, foi determinado o acompanhamento da implementação das medidas. A controladora deverá emitir certificação sobre o cumprimento de cada providência e manter os registros em arquivo próprio para futura verificação da Secretaria-Geral de Controle Externo do Tribunal.
O prazo original de 180 dias começou em 3 de dezembro de 2025 e terminou em 18 de junho de 2026, conforme a Certidão de Início de Prazo, ID 1883854, emitida pelo Departamento da 1ª Câmara. A nova contagem foi fixada a partir de 22 de junho de 2026.
Ao justificar o pedido de prorrogação, Aline Barros Sulzbach informou que havia assumido a gestão da Secretaria Municipal de Saúde cerca de dois meses antes e que foram identificadas demandas administrativas, operacionais e estruturais que exigiram a reorganização dos fluxos internos e dos servidores responsáveis pelo atendimento das decisões do Tribunal.
A secretária apresentou um Plano de Ação específico e encaminhou o Memorando n. 070/ATB/2026, acompanhado de documentos e de um quadro descritivo das ações previstas para o cumprimento da DM-0200/2025-GCJVA. Os registros reuniram a definição dos responsáveis, o cronograma, a documentação comprobatória e os prazos de execução, sob os IDs 1967659, 1967660, 1967661, 1967662 e 1967663.
Segundo a justificativa apresentada pela gestora, o pedido não decorria de inércia administrativa, mas da necessidade de prazo adicional para consolidar as informações, finalizar o plano e reunir os documentos exigidos para o atendimento integral das determinações.
Ao analisar o requerimento, o conselheiro Jailson Viana de Almeida considerou demonstrada a existência de justa causa para a prorrogação. O relator levou em conta a complexidade técnica e jurídica do processo, a urgência do caso, o período transcorrido desde a decisão anterior, os fundamentos apresentados e o estágio das medidas implementadas pelo Poder Executivo Municipal de Cacoal.
O deferimento foi fundamentado no artigo 6º do Código de Processo Civil, no artigo 99-A da Lei Complementar Estadual n. 154/96 e nos artigos 286-A e 247 do Regimento Interno do TCE-RO. A decisão também mencionou o artigo 223, § 2º, do Código de Processo Civil, que permite a concessão de prazo para a prática de ato processual quando reconhecida justa causa.
O relator advertiu que eventual descumprimento injustificado após o término do novo prazo poderá resultar na aplicação da penalidade pecuniária prevista no artigo 55, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n. 154/1996.
Ao final do período concedido para a correção das falhas, a equipe de fiscalização do Tribunal retornará ao município para verificar, no local, o cumprimento das medidas e elaborar relatório conclusivo. A decisão registra que o município não precisará encaminhar previamente ao TCE-RO os documentos comprobatórios das providências adotadas.
A Secretaria de Processamento e Julgamento, por meio do Departamento do Pleno, deverá publicar a decisão e intimar, com urgência, o prefeito Tony Pablo de Castro Chaves, o Tony Pablo (foto), que assumiu no lugar de Fúria após a renúncia, e a secretária Aline Barros Sulzbach sobre a ampliação do prazo. Patrícia Migliorine Costa Rodrigues Costa Rodrigues deverá ser comunicada para acompanhar as providências adotadas pelo Executivo municipal.
O Ministério Público de Contas também deverá ser intimado, e a Secretaria-Geral de Controle Externo receberá comunicação sobre a decisão. Os autos permanecerão sobrestados no Departamento do Pleno e, depois do encerramento do prazo, serão enviados à Secretaria-Geral de Controle Externo para o prosseguimento da fiscalização, independentemente da apresentação de documentação.



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