A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira (09) o pedido de liberdade da influenciadora digital Deolane Bezerra, presa preventivamente desde 21 de maio.
Investigada por suspeita de lavagem de dinheiro, associação para o tráfico de drogas e participação em organização criminosa, Deolane foi alvo de uma operação do Ministério Público de São Paulo e da Polícia Civil de São Paulo que apura supostas movimentações financeiras ligadas ao Primeiro Comando da Capital ( PCC).
Durante o julgamento, o ministro relator Ribeiro Dantas afirmou que o STJ possui entendimento consolidado de que não cabe habeas corpus contra decisão que negou liminar em instância anterior, exceto em situações especiais de flagrante de ilegalidade, o que, segundo ele, não foi identificado no caso.
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Argumentos apresentados ao tribunal
Ao recorrer ao STJ, os advogados de Deolane argumentaram que o caso não atende aos requisitos legais para a mater a prisão preventiva. Segundo a defesa, não há risco à ordem pública, à investigação ou ao cumprimento de possível decisão judicial.
Os advogados também defenderam que as provas já estão sob controle das autoridades e que a influenciadora poderia responder ao processo em liberdade.
Entre os pontos apresentados pela defesa está o fato de Deolane ser mãe de uma criança de nove anos e, segundo os advogados, a principal responsável pelos cuidados da filha.
A defesa também afirmou que os fatos investigados teriam ocorrido entre 2018 e 2021 e que medidas cautelares alternativas, como suspensão do passaporte e restrições de contato com outros investigados, seriam suficientes durante o andamento do processo.



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