PORTO VELHO, RO – A Justiça de Rondônia condenou a então assessora jurídica da Câmara Municipal de Cujubim, o marido dela e duas empresas de tecnologia por improbidade administrativa em contratos firmados entre 2011 e 2013 para criação, hospedagem e manutenção do site do Legislativo municipal. A sentença reconheceu simulação de concorrência, conflito de interesses, uso de documentos ideologicamente falsos e dano ao erário, mas absolveu dez dos quatorze réus por ausência de comprovação de dolo específico.
A decisão foi proferida no dia 12 de maio de 2026 pelo juiz Marcus Vinicius dos Santos Oliveira, da 3ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, no processo nº 7015033-86.2018.8.22.0002. Cabe recurso.
Segundo a sentença, o Ministério Público de Rondônia apontou que contratos firmados pela Câmara de Cujubim com a empresa W7BR Soluções em Tecnologia Ltda. - ME teriam sido direcionados ao núcleo familiar da então assessora jurídica do Legislativo, sendo o marido dela identificado como administrador de fato da empresa, embora não figurasse formalmente no quadro societário.
O juízo concluiu que, em 2012 e 2013, houve simulação de concorrência nos processos de contratação. Isso porque as empresas W7BR e Alto Paraíso.Net Informática e Construtora Ltda. - ME, utilizadas nas cotações, possuíam ligação com o mesmo núcleo familiar, o que eliminaria a disputa real entre concorrentes.
A sentença também destacou a existência de documentos considerados ideologicamente falsos. Um laudo grafotécnico concluiu que assinaturas atribuídas ao representante da empresa Axis Empreendimentos e Informática Ltda. - ME, usada como participante das cotações, não eram compatíveis com os padrões autênticos do empresário nos processos administrativos de 2012 e 2013.
Outro ponto considerado decisivo pelo magistrado foi o conflito de interesses envolvendo a então assessora jurídica da Câmara. Segundo a decisão, ela emitiu parecer favorável ao aditivo contratual de uma empresa ligada ao próprio núcleo familiar, circunstância que, para o juízo, ajudou a conferir aparência de legalidade às contratações.
A Justiça também apontou indícios de sobrepreço nos contratos. A sentença comparou os valores pagos pela Câmara de Cujubim com contratos da mesma empresa em municípios vizinhos e concluiu que os preços cobrados do Legislativo municipal eram significativamente superiores aos praticados em cidades como Ariquemes, Alto Paraíso, Monte Negro e Cacaulândia.
A defesa do marido da então assessora jurídica alegou que a diferença de preços ocorria por custos de deslocamento entre municípios. O argumento foi rejeitado pelo magistrado, que observou que serviços de hospedagem e manutenção de sites são executados majoritariamente de forma remota e não exigem presença constante do prestador no local.
Apesar das condenações, a sentença absolveu dez dos quatorze réus, entre eles os ex-presidentes da Câmara Moisés Ferreira dos Santos e Gilvan Soares Barata, além de integrantes da Comissão Permanente de Licitação e sócios formais das empresas investigadas. O juiz entendeu que não houve prova de dolo específico, requisito exigido após a reforma da Lei de Improbidade Administrativa promovida pela Lei nº 14.230/2021.
Ao final, a Justiça condenou a então assessora jurídica, o marido e as empresas W7BR e Alto Paraíso.Net ao ressarcimento integral do dano ao erário — valor que ainda será calculado —, multa civil equivalente ao prejuízo apurado e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por cinco anos. A então assessora jurídica também foi condenada à perda da função pública que eventualmente esteja exercendo.



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