PORTO VELHO, RO - A derrubada do veto presidencial ao chamado PL da dosimetria, confirmada em sessão do Congresso Nacional nesta quinta-feira (30), altera parâmetros legais que influenciam diretamente a definição de penas em crimes contra a democracia. A mudança abre espaço para redução de condenações aplicadas em casos relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023, além de alcançar investigações envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Para que o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) fosse rejeitado, eram necessários ao menos 257 votos na Câmara dos Deputados e 41 no Senado. O resultado superou esses patamares em ambas as Casas: 318 parlamentares votaram pela derrubada na Câmara, contra 144 favoráveis à manutenção, enquanto no Senado foram registrados 49 votos pela rejeição do veto e 24 pela sua preservação.
No recorte da bancada de Rondônia, houve alinhamento majoritário pela manutenção do veto. Todos os oito deputados federais do estado votaram “não”, posicionando-se contra a derrubada. No Senado, apenas o senador Confúcio Moura (MDB) votou “sim”, acompanhando a decisão que prevaleceu no Congresso. Já Jaime Bagattoli (PL) e Marcos Rogério (PL) optaram por manter o veto presidencial.
A proposta legislativa trata da chamada dosimetria penal, mecanismo utilizado pelo Judiciário para estabelecer o tamanho das penas com base em critérios como gravidade do crime, circunstâncias e antecedentes do réu. Com a alteração aprovada, passa a existir uma regra específica para dois tipos penais: abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, cujas penas variam de 4 a 8 anos e de 4 a 12 anos, respectivamente.
Um dos pontos centrais do texto impede a soma automática dessas penas quando ambos os crimes ocorrerem no mesmo contexto. Nessa situação, será aplicada a lógica do concurso formal, em que prevalece a pena do delito mais grave, com acréscimo que pode variar de um sexto até a metade, a ser definido pelo Judiciário.
Até então, o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal permitia a soma das penas nesses casos, o que foi aplicado nas condenações relacionadas aos ataques de 8 de janeiro e também no julgamento da tentativa de golpe atribuída a aliados do ex-presidente.
Outro dispositivo do projeto estabelece redução de pena entre um e dois terços para crimes cometidos em contexto de multidão, desde que não haja comprovação de financiamento ou liderança por parte do réu. A interpretação jurídica considera que, em situações de tumulto coletivo, indivíduos podem ser influenciados a praticar atos ilegais sem vínculo direto entre si.
O texto aprovado também modifica regras de progressão de regime, permitindo que condenados deixem o regime fechado após o cumprimento de um sexto da pena, o que altera critérios atualmente aplicados no sistema penal.



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