A partir de 18 de maio de 2026, o acesso ao Processo Judicial Eletrônico (PJe) via Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ) passará a requerer, obrigatoriamente, a utilização de um aplicativo autenticador como mecanismo de autenticação por múltiplo fator (MFA), em substituição ao atual modelo de envio de código por e-mail.
A mudança está em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e visa elevar o nível de segurança no acesso aos sistemas judiciais, prevenindo fraudes, acessos não autorizados e o comprometimento de dados sensíveis.
O que efetivamente muda?
Atualmente, após a inserção das credenciais de acesso, o sistema envia um código de verificação ao endereço de e-mail cadastrado. Com a entrada em vigor da nova regra, esse método será desativado. O código de verificação passará a ser gerado exclusivamente por um aplicativo autenticador (como Google Authenticator, FreeOTP ou equivalentes), que deverá ser previamente instalado e configurado pelo próprio usuário. Essa camada adicional de proteção assegura maior integridade às informações processuais, cujo caráter é, em sua maioria, sigiloso e sensível.
O que deve ser feito?
Todos os usuários da PDPJ deverão providenciar os seguintes passos antes da data de implantação:
- Instalar um aplicativo autenticador no dispositivo móvel ou computador pessoal;
- Vincular o aplicativo à conta de acesso ao sistema;
- Utilizar o código gerado pelo aplicativo a cada novo login.
Atenção: O não cadastramento do MFA impedirá o acesso à plataforma.
Recomendação
Recomenda-se que todos os usuários realizem a configuração com antecedência, evitando transtornos na data de implantação. Para os membros do TRT-14, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) orienta a utilização do Google Authenticator, vinculado à conta de e-mail corporativa do Regional.
Dúvidas ou dificuldades?
Usuários que encontrarem dificuldades na instalação ou configuração do aplicativo autenticador devem abrir chamado junto ao Suporte Técnico, que prestará o auxílio necessário. A Divisão de Apoio ao PJe da SETIC permanece disponível para orientações complementares.



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