As licitações destinadas a obras no chamado “trecho do meio” da BR-319 voltaram a tramitar após decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O bloqueio que impedia o andamento dos certames foi derrubado nesta terça-feira (28), permitindo a continuidade de quatro pregões eletrônicos conduzidos pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, com previsão de investimento de R$ 678 milhões.
A medida foi assinada pela presidente da corte, desembargadora Maria do Carmo Cardoso, ao analisar recurso apresentado pela União e pelo Dnit. No entendimento da magistrada, a paralisação dos processos poderia provocar impactos relevantes na administração pública e em áreas como economia, segurança e saúde.
Entre os pontos considerados está o risco de perda da chamada janela hidrológica de 2026, período de estiagem apontado como essencial para a execução das obras. Caso os serviços não sejam realizados nesse intervalo, a execução ainda neste ano pode ser comprometida. Também foi citado o aumento de custos decorrente da manutenção contínua em trecho não pavimentado, além da possibilidade de agravamento das condições da rodovia.
A decisão ainda ressalta que a BR-319 representa a única ligação terrestre entre o Amazonas e outras regiões do país, o que afeta diretamente o transporte de pessoas, insumos e serviços essenciais. Houve também menção a possíveis impactos na saúde das populações que vivem às margens da estrada, em razão da poeira gerada pelo tráfego em áreas sem pavimentação.
Os serviços previstos nos contratos, como a aplicação de camada selante sobre o leito da estrada, foram enquadrados como manutenção. Segundo a decisão, esse tipo de intervenção não implica ampliação da via nem supressão de vegetação, o que permite a dispensa de licenciamento ambiental conforme a Lei 15.190/2025.
A liminar que havia interrompido os processos foi concedida pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, em ação civil pública proposta pelo Observatório do Clima. A decisão previa a suspensão dos certames por 70 dias e estabelecia multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.
Com a reversão da medida, os procedimentos licitatórios seguem normalmente até o julgamento final da ação. O processo passa a contar com a União ao lado do Dnit, enquanto o Ministério Público Federal e os autores da ação terão prazo para manifestação. Paralelamente, o licenciamento ambiental para a pavimentação completa da rodovia continua em análise no Ibama e não foi afetado pela decisão.



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