A tentativa do diretório regional do PSDB em Rondônia de reverter sua situação junto à Justiça Eleitoral não teve efeito imediato. Em decisão assinada pelo desembargador Daniel Ribeiro Lagos, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia rejeitou pedidos considerados centrais no processo que trata da regularização das contas partidárias referentes ao exercício de 2022.
No novo requerimento, o partido buscava, entre outros pontos, parcelar valores a serem devolvidos ao erário, comprovar o início do pagamento com uma guia no valor de R$ 7.972,70 e suspender, de forma urgente, os efeitos da irregularidade que hoje impedem o funcionamento pleno da sigla. Também solicitou que a análise técnica fosse feita em caráter emergencial.
A relatoria, no entanto, afastou o pedido de parcelamento ao entender que essa discussão não pode ocorrer dentro do processo atual, mas sim no cumprimento de sentença já em andamento, que trata da devolução de recursos públicos. Segundo a decisão, esse tipo de negociação depende ainda da concordância da Advocacia-Geral da União, o que inviabiliza a análise no presente caso.
Outro ponto rejeitado foi o pedido de medida urgente para restabelecer a regularidade partidária. O tribunal considerou que não há elementos suficientes que indiquem, neste momento, a correção das falhas apontadas anteriormente. Um relatório técnico preliminar identificou oito pendências documentais não resolvidas, incluindo ausência de certidões contábeis, registros de movimentação financeira, pareceres internos e demonstrativos obrigatórios.
De acordo com a análise técnica mencionada na decisão, a documentação apresentada pelo partido ainda não é suficiente para comprovar a regularidade da movimentação financeira no ano de 2022. Essa insuficiência impede, neste estágio, o reconhecimento de que o pedido tem base jurídica para avançar.
O histórico do caso também pesou na decisão. As contas do diretório estadual já haviam sido julgadas como não prestadas pelo tribunal em abril de 2024, após o partido não apresentar os documentos exigidos dentro do prazo legal. Posteriormente, em julho de 2025, um primeiro pedido de regularização foi negado por falta de comprovação de despesas realizadas com recursos públicos e pela ausência de devolução dos valores considerados irregulares.
Com base nesse conjunto de fatores, o tribunal manteve a situação de irregularidade do partido, determinou que comprovantes de pagamento sejam encaminhados ao processo de execução já existente e rejeitou tanto o parcelamento quanto o pedido de suspensão das restrições. O processo segue agora para nova análise técnica, antes de eventual inclusão em pauta para julgamento.



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