PORTO VELHO, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia determinou que o prefeito de São Miguel do Guaporé, Edilson Crispin Dias, o Coronel Crispin, do Podemos, encaminhe, no prazo de cinco dias, cópia integral do Processo Administrativo nº 952/2025, referente ao Pregão Eletrônico nº 14/2025/SUMPEL, deflagrado para contratação de serviço de transporte de resíduos sólidos urbanos no município. A determinação consta da Decisão Monocrática nº 0052/2026-GCSOPD/V/TCERO, assinada eletronicamente em 29 de abril de 2026 pelo conselheiro-substituto Omar Pires Dias, relator em substituição por vacância.
Na decisão, o relator determinou o envio de ofício ao prefeito, ou a quem vier a substituí-lo, para que a documentação seja remetida ao Tribunal de Contas no prazo fixado, sob pena de multa em caso de descumprimento, com fundamento no artigo 55, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 154/1996.
O caso teve origem em Procedimento Apuratório Preliminar oriundo de demanda da Ouvidoria de Contas, com base em manifestação apócrifa sobre supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 14/2025/SUMPEL, conduzido pela Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé. O certame trata da contratação de empresa pessoa jurídica especializada em serviço de transporte de resíduos sólidos urbanos.
Segundo a decisão, a manifestação encaminhada à Ouvidoria apontou suposta falta de estudo técnico e de avaliação de impacto financeiro, além de alegada inabilitação indevida de empresas pela exigência de Certidão de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental. A documentação também registrou questionamentos sobre a substituição do modelo anteriormente utilizado, baseado no sistema Roll-On/Roll-Off com contêineres, por locação de caminhão caçamba.
O relator registrou que o Município mantinha contratação anterior para transporte de resíduos sólidos urbanos por meio do sistema Roll-On/Roll-Off, formalizada no Contrato nº 112/2024, posteriormente aditivado em janeiro de 2025 pelo prazo de seis meses e pelo valor de R$ 421.657,32. Conforme a decisão, a manifestação apontou que o ajuste anterior operava ao valor de R$ 12,76 por quilômetro, enquanto o novo certame alcançou o valor final de R$ 19,50 por quilômetro.
A decisão também mencionou que as menores propostas apresentadas foram ofertadas pelas empresas Desire Turra Ramires Ltda., no valor de R$ 11,50, e P R do Amaral Santos Ltda., no valor de R$ 12,50, ambas posteriormente inabilitadas. Ao final, conforme o documento, a empresa Leandro Eugênio da Rocha Ltda. restou vencedora com valor negociado de R$ 19,50.
De acordo com o relator, a causa formal da inabilitação das duas empresas de menor preço foi a ausência da Certidão de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental do Município de São Miguel do Guaporé, exigida no item 9.19, alínea “f”, do edital. A manifestação recebida pela Ouvidoria sustentou que tal exigência seria incompatível com a natureza da atividade licitada, por se tratar de transporte de resíduos sólidos urbanos, e afirmou que documentos emitidos pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental teriam sido recusados no curso do certame.
O Tribunal de Contas registrou que a demanda atingiu os critérios de seletividade para realização de ação de controle, com pontuação de 59,8 no índice RROMa e 45 na matriz GUT. A unidade técnica havia proposto o processamento do caso como Representação, mas o relator divergiu quanto a esse ponto, por entender que a documentação não preenchia todos os requisitos regimentais, especialmente a identificação do denunciante, com qualificação e endereço.
Apesar disso, Omar Pires Dias decidiu processar o Procedimento Apuratório Preliminar como Fiscalização de Atos e Contratos, considerando a relevância da matéria e a presença de indícios de irregularidade ou ilegalidade. A decisão determinou ainda a intimação do prefeito, do Ministério Público de Contas e da Ouvidoria de Contas.
O relator também ordenou que o processo seja encaminhado ao Departamento de Gestão Documental para ajuste do assunto registrado, que deverá passar a constar como supostas irregularidades na condução do Pregão Eletrônico nº 14/2025/SUMPEL, deflagrado para contratação de serviço de transporte de resíduos sólidos urbanos no município de São Miguel do Guaporé.
Após o cumprimento das medidas determinadas, apresentada ou não a documentação solicitada ao prefeito, os autos deverão ser encaminhados à Secretaria Geral de Controle Externo para exame e instrução do feito. A decisão autoriza a realização de diligências necessárias à instrução dos autos até o deslinde final do processo.



Comentários
Seja o primeiro a comentar!