PORTO VELHO, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) nº 00306/2026, instaurado para examinar comunicado de irregularidade referente à possível ineficiência no atendimento prestado pelo Instituto Médico Legal (IML) em Porto Velho. A decisão foi proferida pelo conselheiro relator Francisco Carvalho da Silva em 9 de março de 2026.
O procedimento teve origem em uma denúncia apresentada ao tribunal relatando demora na remoção de um corpo após acidente ocorrido na capital rondoniense. O caso mencionado ocorreu no dia 20 de janeiro de 2026, por volta das 15h30, quando um motociclista morreu na Avenida Guaporé, nas proximidades do Cemetron, área descrita no relato como de intensa circulação de pessoas e veículos.
Segundo o documento encaminhado ao tribunal, apesar do acionamento imediato das autoridades, o veículo responsável pela remoção de cadáveres chegou ao local apenas às 21h00, enquanto a equipe do IML compareceu somente às 22h00. O relato registra que o corpo permaneceu exposto em via pública por aproximadamente seis horas e trinta minutos.
A denúncia afirma que a situação ocorreu diante de famílias, crianças e transeuntes, caracterizando um cenário descrito como de desrespeito e impacto social. Ainda de acordo com a manifestação enviada ao tribunal, o IML é um órgão estadual, mas o episódio ocorreu em território municipal e afetou a população da capital.
No documento encaminhado ao TCE-RO, foi relatado que a demora teria sido justificada pela existência de apenas um veículo de remoção, conhecido como “rabecão”, para atender a cidade de Porto Velho e seus distritos. O relato sustenta que, em situações com múltiplos óbitos no mesmo dia, o atendimento poderia se tornar inviável com a estrutura disponível.
A comunicação encaminhada ao tribunal também mencionou possíveis consequências jurídicas decorrentes da situação, indicando que a exposição pública do cadáver poderia gerar ações judiciais por danos morais e eventual impacto financeiro ao erário.
A partir da manifestação, o caso foi autuado como Procedimento Apuratório Preliminar e encaminhado à Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) do TCE-RO para análise de admissibilidade e verificação dos critérios de seletividade previstos na Resolução nº 291/2019 do tribunal.
Conforme relatório técnico produzido pela unidade responsável, a denúncia atendeu aos requisitos de admissibilidade previstos no artigo 6º da norma, por tratar de matéria relacionada à competência do tribunal e apresentar elementos considerados suficientes para eventual ação de controle.
A análise de seletividade, segundo o relatório, ocorre em duas etapas. Na primeira fase é calculado o índice RROMa, que considera critérios de relevância, risco, oportunidade e materialidade. Na segunda etapa é aplicada a matriz GUT, utilizada para avaliar gravidade, urgência e tendência da situação comunicada.
No caso analisado, o índice RROMa alcançou 54 pontos, superando o mínimo necessário para permitir o avanço à segunda fase da avaliação. Entretanto, ao ser submetida à matriz GUT, a demanda obteve apenas 3 pontos, resultado inferior ao mínimo de 40 pontos exigido para que o tribunal instaure uma ação autônoma de controle.
O relatório técnico apontou ainda que a matéria comunicada já está sendo acompanhada pelo Tribunal de Contas em outro processo de monitoramento. Trata-se do processo nº 1939/24, que acompanha a execução de plano de ação decorrente de auditoria operacional realizada no âmbito da Polícia Civil, registrada no processo nº 2468/22.
De acordo com a análise técnica, o plano de ação decorrente dessa auditoria contempla medidas voltadas à melhoria estrutural da Polícia Civil, o que poderia produzir efeitos reflexos em setores vinculados ao atendimento pericial, como o Instituto Médico Legal.
A unidade técnica destacou que, diante da existência de fiscalizações sistêmicas em andamento, a abertura de novo processo autônomo poderia gerar redundância processual e contrariar princípios relacionados à eficiência da atuação do controle externo.
Mesmo com a conclusão pelo arquivamento do procedimento, o relator observou que os fatos narrados exigem providências administrativas. A decisão determinou que o secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, Felipe Bernardo Vital, seja cientificado para adoção de medidas emergenciais e específicas voltadas à minimização dos problemas apontados no atendimento do IML.
O controlador-geral do Estado, José Abrantes Alves de Aquino, também foi incluído entre os destinatários da comunicação oficial sobre a decisão. O tribunal estabeleceu que ambos recebam acesso às peças do processo disponíveis no portal eletrônico da instituição.
Na decisão, o relator registrou que o pronunciamento não envolve exame de mérito nem atribuição de responsabilidade, caracterizando-se como etapa preliminar voltada à definição da prioridade de atuação do Tribunal de Contas.
Com base nas conclusões da Secretaria-Geral de Controle Externo e na pontuação obtida na matriz GUT, o conselheiro determinou o arquivamento do Procedimento Apuratório Preliminar nº 00306/2026, além da comunicação aos interessados e ao Ministério Público de Contas.
A decisão também determinou que, após os trâmites regimentais, o Departamento da Segunda Câmara do tribunal proceda ao arquivamento formal dos autos.



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