PORTO VELHO, RO - A 20ª Zona Eleitoral de Porto Velho, no âmbito da Justiça Eleitoral, julgou desaprovadas as contas do Diretório Municipal do Partido Democrático Trabalhista (PDT) referentes ao exercício financeiro de 2024, conforme sentença assinada pelo juiz eleitoral Carlos Augusto Teles de Negreiros em 18 de março de 2026.
O processo trata de prestação de contas anual apresentada com Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos, protocolada em 28 de junho de 2025, dentro do prazo estabelecido. Após a publicação de edital, não houve impugnação. A documentação foi elaborada por meio do Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA) e autuada no Processo Judicial Eletrônico (PJe), conforme previsto na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.604/2019.
Durante a tramitação, a unidade técnica emitiu parecer preliminar e foi concedido prazo para complementação de documentos. O partido apresentou procuração de seus representantes e solicitou prazo adicional para juntada de outros itens, o que foi deferido pelo juízo. Contudo, conforme registrado nos autos, a agremiação não apresentou a Certidão de Regularidade do profissional de contabilidade nem se manifestou sobre a conta bancária denominada “Doações para Campanha”.
No parecer conclusivo, a área técnica apontou falhas não sanadas e recomendou a desaprovação das contas, posição acompanhada pelo Ministério Público Eleitoral. Entre os pontos destacados, consta a impossibilidade de comprovar a existência da conta bancária específica para doações de campanha, apesar da análise de extratos e dados do sistema. O parecer técnico consignou que “não foi possível constatar a existência da referida conta” e que o partido permaneceu inerte quanto à exigência legal de comprovação.
Ainda segundo a análise técnica, não houve movimentação financeira no período, em consonância com os extratos bancários e a declaração apresentada. Também foi verificado que o órgão partidário não recebeu recursos do fundo público provenientes do Diretório Estadual e não foram identificados indícios de recebimento de valores de origem não identificada ou de fonte vedada.
A sentença destaca que a Resolução TSE nº 23.604/2019 impõe a obrigatoriedade de abertura de conta bancária específica para doações de campanha, mesmo na ausência de arrecadação ou movimentação financeira. O juízo consignou que a ausência dessa conta inviabiliza a fiscalização e compromete a análise integral da movimentação financeira da agremiação, caracterizando irregularidade de natureza material.
O magistrado também citou entendimento consolidado da Justiça Eleitoral, incluindo julgado do Tribunal Superior Eleitoral que estabelece a obrigatoriedade da conta bancária específica como medida indispensável ao controle e à transparência das contas partidárias, ainda que não haja movimentação de recursos.
Com base nesses fundamentos, o juiz acolheu os pareceres da unidade técnica e do Ministério Público Eleitoral, aplicando o disposto no artigo 45, inciso III, alínea “a”, da Resolução TSE nº 23.604/2019, e determinou a desaprovação das contas do diretório municipal do PDT de Porto Velho relativas ao exercício de 2024.
Constam como interessados no processo o Partido Democrático Trabalhista, Célio Lopes de Araújo Junior (foto) e Hudson Souza Mamedes. Célio Lopes foi candidato à Prefeitura de Porto Velho nas eleições de 2024 e terminou o pleito em terceiro lugar.
A decisão determina o registro do julgamento no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (SICO) após o trânsito em julgado, bem como a ciência ao Ministério Público Eleitoral e o posterior arquivamento dos autos após as diligências necessárias.



Comentários
Seja o primeiro a comentar!