PORTO VELHO, RO - A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) apresentou manifestação à Justiça Federal no âmbito de uma ação popular que questiona a metodologia utilizada para calcular as tarifas de pedágio da BR-364 em Rondônia. O processo foi proposto pelo deputado federal Lúcio Antônio Mosquini e discute a base de dados empregada nos estudos de tráfego que fundamentaram a modelagem econômico-financeira da concessão da rodovia.
A ação popular tramita na 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia, sob o número 1002308-35.2026.4.01.4100. No processo, o parlamentar sustenta que o cálculo da tarifa básica de pedágio foi construído com base em dados de tráfego obtidos em outubro de 2020, durante o período mais crítico da pandemia de COVID-19. Conforme descrito na petição inicial, os levantamentos de fluxo foram realizados durante sete dias consecutivos, entre 13 e 19 de outubro daquele ano, período marcado por restrições de circulação e redução significativa da mobilidade.

Planilha apresentada na ação popular do deputado federal Lúcio Mosquini compara indicadores econômicos e logísticos entre 2020 e 2025, apontando crescimento da produção agropecuária, das exportações, da frota de veículos e do número de caminhões no corredor da BR-364 utilizado para o escoamento de grãos e proteína animal / Reprodução-ação popular
Segundo os documentos apresentados na ação, esses dados teriam sido utilizados como base para projeções de demanda em uma concessão com prazo de 30 anos. O texto da petição afirma que o levantamento do volume de tráfego foi realizado em período excepcional, quando medidas sanitárias reduziram o deslocamento de pessoas e veículos em escala global.
A concessão da BR-364 objeto do processo refere-se ao Lote CN-5, denominado Rota Agro Norte, que compreende aproximadamente 686,7 quilômetros da rodovia, entre o entroncamento com a BR-435/RO-399, próximo a Colorado do Oeste, e o entroncamento com a BR-319, em Porto Velho. O projeto foi estruturado pela União por meio da ANTT e teve leilão realizado em 27 de fevereiro de 2025 na B3, em São Paulo. O contrato de concessão foi assinado em 18 de julho de 2025 e possui duração de 30 anos.
No modelo econômico da concessão, a Tarifa Básica de Pedágio foi estabelecida com valor máximo de R$ 0,19115 por quilômetro para veículos de categoria 1, conforme previsão constante no edital nº 06/2024. O cálculo da tarifa considera três variáveis principais: volume de tráfego projetado, investimentos previstos e despesas operacionais da concessão.
De acordo com a petição inicial, a estimativa de demanda de veículos utilizada na modelagem tarifária deriva de estudos de tráfego realizados em 2020, com base em pesquisas classificadas como CVC (Combinação de Veículos de Carga) e OD (Origem e Destino). Essas pesquisas foram realizadas por meio de monitoramento contínuo durante sete dias, com contagem de veículos ao longo de 24 horas em diferentes pontos da rodovia.
O documento também apresenta dados que apontam crescimento de diversos indicadores logísticos e produtivos em Rondônia entre 2020 e 2025. Segundo as informações citadas no processo, o volume de exportação de soja passou de aproximadamente 1,165 bilhão de quilos em 2020 para cerca de 2,714 bilhões de quilos em 2025, crescimento de 133%. No mesmo período, a área plantada com soja aumentou de 382 mil hectares para 694 mil hectares, enquanto o rebanho bovino passou de aproximadamente 11,1 milhões para 17,5 milhões de cabeças.
A petição também menciona aumento na receita de exportação de carne bovina, que passou de R$ 3,26 bilhões em 2021 para R$ 6,81 bilhões em 2025, além da ampliação da frota de veículos no estado, que subiu de cerca de 1,05 milhão em 2020 para aproximadamente 1,27 milhão em 2025. Ainda conforme o documento, empresas de transporte de grãos ampliaram significativamente suas frotas de caminhões de nove eixos utilizados no escoamento da produção.
A ação popular sustenta que a BR-364 desempenha papel estratégico como corredor logístico para o escoamento da produção agropecuária de Rondônia e de parte do Mato Grosso. No processo, o autor afirma que mudanças no volume de produção, na frota de veículos e na intensidade do fluxo rodoviário alteraram o cenário logístico em comparação ao período utilizado como base para os estudos de tráfego.
A tramitação da ação ganhou novos desdobramentos após despacho judicial que determinou a manifestação da ANTT, da União e da concessionária Nova 364 S.A. sobre o pedido de tutela antecipada apresentado no processo. A decisão foi proferida pelo juiz federal substituto Guilherme Gomes da Silva, responsável pela 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia. Conforme publicação do site Rondônia Dinâmica em 5 de março de 2026, o magistrado concedeu prazo de cinco dias para que os réus se manifestassem sobre os questionamentos apresentados na ação.
RELEMBRE:
Justiça Federal dá cinco dias para ANTT, governo federal e concessionária explicarem cálculo do pedágio da BR-364 em ação movida por Mosquini
Após a manifestação da agência reguladora, o deputado federal Lúcio Mosquini divulgou posicionamento público sobre a resposta apresentada pela ANTT. Em declaração divulgada nas redes sociais, o parlamentar afirmou que a manifestação não respondeu ao questionamento central apresentado na ação popular.
“Pessoal, para quem está acompanhando a minha luta contra esse pedágio da BR-364, a ANTT respondeu, mas não respondeu nada, porque a resposta da ANTT para a Justiça Federal é que essa ação popular não cabe para discutir a tarifa do pedágio. Dá pra acreditar nisso? O que eu quero saber da ANTT é por que que utilizaram a quantidade de carros que passava na BR lá em 2020 [como métrica para composição dos valores dos pedágios]. Essa é a minha ação. E a ANTT não respondeu, foi nada. Falou que a ação não cabe. A ação popular não cabe pra discutir pedágio. Olha que saída horrorosa que a ANTT arrumou”, declarou.
Em publicação associada à manifestação, o parlamentar reiterou que o pedido judicial questiona a utilização de dados coletados durante o período da pandemia para calcular o preço do pedágio. Segundo ele, caso fossem considerados dados de tráfego atuais, o valor da tarifa seria inferior.
O processo segue em tramitação na Justiça Federal e discute os critérios técnicos utilizados na modelagem tarifária da concessão da BR-364 no estado de Rondônia.



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