PORTO VELHO, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu manter a suspensão dos pagamentos referentes à gratificação de gabinete instituída pela Lei Municipal nº 2.743/2024 e posteriormente alterada pela Lei nº 2.949/2025, no âmbito da Câmara Municipal de Guajará-Mirim, no curso do processo nº 03845/24. A medida foi adotada em decisão monocrática proferida em 23 de fevereiro de 2026 pelo conselheiro-substituto Omar Pires Dias, relator em substituição regimental ao conselheiro Valdivino Crispim de Souza.
O processo tem origem em representação formulada a partir de comunicado de irregularidade encaminhado pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MPE-RO), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, que noticiou supostas irregularidades no pagamento de gratificações concedidas a servidores ocupantes de cargos em comissão e funções gratificadas na Câmara Municipal. Entre os pontos relatados estavam a concessão indevida de benefícios, ausência de critérios objetivos, possível violação ao princípio da moralidade administrativa e potencial dano ao erário.
A Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE), após análise preliminar, concluiu pelo processamento do caso como representação. Em decisão anterior, foram intimados o atual presidente da Câmara, Eliel Nunes Silvino, o Sargento Eliel, do PP, e o ex-presidente João Vanderlei de Melo. O ex-presidente apresentou manifestação de defesa e documentos, incluindo a Lei nº 2.949/2025, que alterou o normativo anterior.
Relatório técnico inicial concluiu pela procedência parcial da representação, reconhecendo vícios formais na redação original da Lei nº 2.743/2024, especialmente pela ausência de critérios objetivos para concessão das gratificações. A unidade técnica apontou que as falhas foram posteriormente sanadas pela edição da nova lei e de emenda que estabeleceram percentuais escalonados vinculados a qualificação e desempenho, além de avaliação periódica e vedação à incorporação das vantagens.
O Ministério Público de Contas, entretanto, apresentou posicionamento divergente, apontando persistência de falhas estruturais, entre elas a ausência de critérios objetivos e mensuráveis para fixação dos percentuais e a indefinição dos requisitos técnicos de aferição funcional. Diante disso, opinou pela suspensão dos pagamentos e pelo prosseguimento da instrução processual.
Com base nesse entendimento, foi concedida tutela inibitória determinando a suspensão dos pagamentos. Posteriormente, a Câmara encaminhou manifestações e documentos, os quais foram analisados em relatório técnico de fevereiro de 2026. A análise concluiu que os elementos apresentados foram insuficientes para afastar as irregularidades, permanecendo lacunas quanto à individualização e motivação dos atos concessivos, demonstração de critérios objetivos, existência de regulamentação infralegal, comprovação do cumprimento da medida cautelar, detalhamento dos valores pagos e evidências da atuação do controle interno.
Segundo a decisão, a instrução processual permanece inconclusa, não sendo possível confirmar ou afastar a regularidade material das concessões no estágio atual. O relator determinou a reiteração das exigências para complementação probatória e fixou prazo de 15 dias para que a Presidência da Câmara encaminhe documentos e informações, incluindo cópia integral dos atos concessivos individualizados, critérios de avaliação funcional, atos normativos complementares, demonstrativos financeiros detalhados e comprovação do cumprimento da suspensão dos pagamentos.
A decisão também alerta que o descumprimento injustificado das determinações poderá resultar na aplicação de multa, nos termos da Lei Complementar nº 154/1996. O processo seguirá para nova análise técnica após o término do prazo estabelecido, com posterior deliberação do Tribunal de Contas.



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