Publicada em 03/02/2026 às 16h21
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu reiterar determinações dirigidas à Prefeitura de Parecis após constatar o cumprimento apenas parcial das medidas fixadas no Acórdão APL-TC 00205/24-Pleno, relativo à prestação de contas do exercício financeiro de 2023. A deliberação consta da Decisão Monocrática nº 0041/2026, proferida pelo conselheiro substituto Omar Pires Dias, relator do Processo nº 1196/2024.
O processo trata do monitoramento das determinações expedidas pelo Tribunal quando da emissão de parecer prévio pela aprovação das contas do município de Parecis referentes a 2023. Naquela ocasião, além da aprovação, foram impostas obrigações específicas à administração municipal, com foco na ordem cronológica de pagamentos e na ampliação da transparência pública.
De acordo com o relatório técnico analisado pelo relator, a Prefeitura de Parecis apresentou justificativas e documentos por meio do Protocolo nº 03771/25, os quais foram submetidos à avaliação da unidade técnica do Tribunal. A análise concluiu que a determinação constante do item IV do acórdão — que exigia a apresentação de normativo publicado acerca da implantação e regulamentação da ordem cronológica de pagamentos — foi integralmente cumprida dentro do prazo estabelecido.
Entretanto, as determinações previstas nos itens V e VI do Acórdão APL-TC 00205/24 foram consideradas apenas parcialmente atendidas. O item V trata da implantação de controles de pagamentos a fornecedores em observância à ordem cronológica, da disponibilização eletrônica desses controles para consulta pública, da atribuição ao controle interno da fiscalização do sistema e da adoção de normas internas que organizem os processos administrativos de pagamento. Já o item VI refere-se à obrigação de ampliar a transparência ativa no portal oficial do município, contemplando critérios relacionados a áreas como licitações, contratos, obras, saúde, educação, convênios, emendas parlamentares, diárias, renúncia de receita, Lei Geral de Proteção de Dados e governo digital, conforme parâmetros do Programa Nacional de Transparência Pública.
Segundo a decisão, a equipe técnica identificou ausência de controles efetivos e de sistemáticas internas capazes de assegurar, de forma contínua, o cumprimento da ordem cronológica de pagamentos, além da permanência de pendências relevantes no atendimento aos critérios de transparência avaliados no ciclo de 2023 do programa nacional.
Diante desse cenário, o conselheiro relator acolheu a proposta da unidade técnica e decidiu reiterar as determinações relativas aos itens V e VI, fixando novo prazo de 60 dias, contados da notificação, para que a Administração Municipal de Parecis comprove o atendimento integral das exigências.
A decisão também ressalta que, caso haja reincidência no descumprimento das determinações, poderão ser aplicadas as sanções previstas na Lei Complementar nº 154/96, incluindo multa ao responsável. Apesar da advertência, o relator acolheu a análise técnica que sugeriu a não aplicação imediata de multa. A justificativa aceita foi que o município de Parecis passou recentemente por um processo de migração de seu sistema contábil e do Portal da Transparência, o que dificultou o cumprimento integral das metas no prazo anterior.
No mesmo ato, o Tribunal considerou formalmente cumprida a determinação do item IV e manteve o entendimento de cumprimento parcial quanto aos itens V e VI. Foi determinado ainda que, após o decurso do novo prazo concedido, os autos retornem ao gabinete do relator para nova apreciação, independentemente da apresentação ou não de documentos pela administração municipal.
A decisão foi assinada eletronicamente em 30 de janeiro de 2026 e determinou a publicação, notificação da Prefeitura de Parecis e o acompanhamento do prazo pelo Departamento do Pleno do TCE-RO.



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