O Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu, por maioria, reformar a sentença que havia condenado o humorista Léo Lins a mais de oito anos de prisão por conteúdo apresentado em um especial de comédia. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (23) e resultou na absolvição do artista.
O julgamento no Tribunal Regional Federal da 3ª Região terminou com placar de 2 votos a 1. Ainda cabe recurso.
Após a divulgação do resultado, Léo Lins publicou um vídeo nas redes sociais em tom de comemoração, fazendo alusão à tradicional fumaça branca que anuncia a escolha de um papa. Na legenda, escreveu: “Este foi o momento exato que eu soube desta grande noticia para a Liberdade de Expressão no Brasil”.
A defesa do humorista também se manifestou. Em gravação compartilhada pelo próprio Lins, o advogado afirmou: “É uma preocupação criminalizar uma criação artística”.
O apresentador Danilo Gentili, amigo do comediante, comentou a decisão em seu perfil oficial. “Estou feliz demais pelo Léo e pela liberdade de expressão”, declarou.
Relembre o caso
A condenação havia sido motivada por trechos do espetáculo “Perturbador”, gravado em 2022. No show, o humorista fez piadas direcionadas a diferentes grupos sociais, incluindo negros, idosos, pessoas com deficiência, homossexuais, indígenas, nordestinos, evangélicos, judeus, obesos e portadores de HIV.
Em agosto de 2023, o conteúdo foi retirado do YouTube por decisão judicial. À época, o vídeo acumulava mais de três milhões de visualizações. A ampla disseminação do material na internet e o número de grupos citados foram considerados na sentença anterior para o aumento da pena.
Com a nova decisão, a condenação foi revertida, mas o processo ainda pode ter novos desdobramentos.



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