Publicada em 09/01/2026 às 14h57
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia aplicou multa de R$ 25 mil ao prefeito de Candeias do Jamari, Lindomar Barbosa Alves, o Lindomar Garçon (Republicanos), após concluir que não foram cumpridas determinações relacionadas à regularização da contratação dos serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos domiciliares no município. A penalidade foi aplicada no âmbito do processo 01355/22, julgado pelo Pleno da Corte durante sessão ordinária virtual realizada entre os dias 1º e 5 de dezembro de 2025.
O caso teve origem em uma Inspeção Especial instaurada para verificar a regularidade de contratações realizadas pela Prefeitura de Candeias do Jamari. Durante a análise, a equipe técnica do Tribunal apontou a existência de despesas executadas sem dotação orçamentária e sem prévio empenho, além da prestação de serviços de limpeza urbana em condições consideradas precárias ou sem cobertura contratual adequada.
Ao final da apuração inicial, o Tribunal proferiu decisão anterior reconhecendo ilegalidades em atos relacionados à dispensa de licitação e a aditivos contratuais firmados para a execução dos serviços de manejo de resíduos. Embora tenha considerado cumprido o objetivo daquela inspeção específica, o TCE determinou que o atual prefeito adotasse providências para evitar a repetição das irregularidades.
Entre as medidas impostas, foi fixado prazo de 180 dias para que a administração municipal concluísse a licitação referente ao processo administrativo nº 0002166.3.6-2023, ou outro de mesma natureza e objeto, com o objetivo de afastar contratações emergenciais sucessivas e aditivos motivados por situações classificadas como emergência ficta. Também foi determinada a orientação dos setores responsáveis por licitações e compras públicas para que passassem a adotar a chamada “cesta de preços” como metodologia de pesquisa para definição do valor médio de referência, conforme previsto na legislação federal vigente.

Garçon recebeu a intimação no dia 15 de dezembro do ano passado / Reprodução-TCE/RO
No acompanhamento do cumprimento dessas determinações, o relator do processo registrou que, após a notificação eletrônica do gestor, transcorreu integralmente o prazo de 180 dias sem que fossem apresentadas justificativas ou documentos capazes de comprovar a adoção das medidas exigidas. A decisão destacou que o acórdão que impôs as obrigações transitou em julgado em abril de 2025, momento a partir do qual o atendimento às determinações se tornou obrigatório.
Ainda segundo o voto condutor, mesmo diante da ausência de manifestação formal do município, a relatoria promoveu verificação complementar para identificar eventual avanço administrativo. A consulta ao Portal da Transparência de Candeias do Jamari, no entanto, indicou que o procedimento licitatório permanecia inconcluso, sem evidências de providências efetivas que afastassem o descumprimento das ordens anteriormente expedidas.
Com base nesse cenário, o Pleno do Tribunal decidiu, por unanimidade, considerar não cumpridas as determinações e aplicar multa ao prefeito. O entendimento foi de que os prazos fixados pela Corte para a adoção de medidas administrativas são obrigatórios e que a omissão, sem apresentação de justificativas ou documentos comprobatórios, autoriza a imposição de sanção, nos termos da legislação que rege o Tribunal de Contas.
A multa foi fixada em R$ 25 mil, valor correspondente a 50% do limite máximo previsto para esse tipo de infração. Na dosimetria, o relator ponderou que, embora tenha sido caracterizado o descumprimento das determinações, não foram identificados elementos que comprovassem dano patrimonial direto à administração pública decorrente da omissão. Por esse motivo, o valor final aplicado ficou abaixo do teto máximo previsto.
Além da penalidade financeira, o Tribunal estabeleceu novo prazo de 30 dias para o recolhimento da multa ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do TCE-RO, contados da publicação da decisão no Diário Oficial eletrônico da Corte. Também foi fixado prazo adicional de 90 dias para que o prefeito, ou quem venha a substituí-lo, adote as medidas administrativas necessárias à conclusão da licitação e à orientação dos setores internos quanto à adoção da cesta de preços, sob pena de aplicação de multa em grau máximo em caso de novo descumprimento.
O julgamento contou com a participação dos conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Francisco Carvalho da Silva e Jailson Viana de Almeida, além dos conselheiros substitutos Omar Pires Dias, relator do processo, e Francisco Júnior Ferreira da Silva. Também participaram o conselheiro presidente Wilber Coimbra e o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Miguidônio Inácio Loiola Neto. Alguns conselheiros estiveram ausentes por motivo justificado.
Ao final da tramitação, o Tribunal registrou que o prefeito Lindomar Barbosa Alves tomou ciência formal da decisão por meio eletrônico. Conforme anotação do sistema do TCE-RO, o gestor acessou, em 15 de dezembro de 2025, o ofício expedido no processo por meio do Portal do Cidadão, o que caracterizou a notificação eletrônica automática, nos termos da norma interna que regula as comunicações processuais da Corte de Contas.



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