Publicada em 02/01/2026 às 09h36
Foto: Divulgação
A autorização para o início da cobrança do pedágio eletrônico em sistema free flow na BR-364, a partir de 12 de janeiro, escancara um dilema antigo e mal resolvido em Rondônia: cobrar caro por um serviço que ainda não foi plenamente entregue. A decisão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), ao permitir que a concessionária Nova 364 passe a tarifar sete pórticos entre Porto Velho e Vilhena, ocorre em um contexto no qual a principal rodovia do estado segue longe de representar segurança, fluidez ou padrão aceitável de infraestrutura.
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A BR-364 continua sendo, para grande parte da população rondoniense, uma tragédia anunciada e cotidiana. Buracos recorrentes, trechos em obras intermináveis, gargalos logísticos e acidentes frequentes ainda fazem parte da rotina de quem depende da estrada para trabalhar, produzir, estudar ou simplesmente se deslocar. Mesmo assim, o modelo adotado antecipa a cobrança integral de tarifas que, somadas ao longo do trajeto, representam um custo expressivo para usuários comuns e, sobretudo, para o transporte de cargas.
Os valores definidos para automóveis, caminhonetes e furgões variam de R$ 5,40 em Candeias do Jamari a R$ 37,00 em Cujubim, passando por tarifas de R$ 19,30 em Ariquemes, R$ 25,00 em Ouro Preto do Oeste e R$ 35,40 no segundo trecho de Pimenta Bueno. Para quem percorre grandes distâncias dentro do estado, o pedágio deixa de ser exceção e passa a ser regra financeira permanente. No caso dos veículos de carga, a tabela de multiplicadores por eixo — que vai de 1,0 para automóveis simples até 8,0 para composições de oito eixos — amplia ainda mais o impacto econômico sobre o escoamento da produção e o custo final dos produtos.
A justificativa formal apresentada pela ANTT e pela concessionária repousa sobre investimentos iniciais estimados em R$ 360 milhões e a promessa de mais de R$ 12 bilhões ao longo de 30 anos de concessão. São citados serviços operacionais, instalação de rede 4G, atendimento pré-hospitalar, guinchos, bases de apoio e equipes de inspeção. Há, de fato, registros de atendimentos e de estrutura montada. O problema central, no entanto, é outro: o usuário comum não mede qualidade rodoviária por aplicativos, totens ou conectividade, mas pelo estado do asfalto, pela previsibilidade da viagem e pela redução concreta de riscos.
Nesse ponto, a cobrança antecipada se torna politicamente sensível e socialmente controversa. Representações protocoladas no Ministério Público Federal questionam justamente o início da tarifação antes do cumprimento integral das metas contratuais de manutenção, recuperação e ampliação da rodovia. O argumento é direto: sem a entrega efetiva das obras previstas, a cobrança perde sua base de legitimidade.
A controvérsia não se limita à tarifa. O próprio modelo de cobrança eletrônica entrou no radar do MPF. Em recomendação formal, o órgão alertou para os riscos de tratar o não pagamento do pedágio free flow como infração de trânsito. Para o Ministério Público, o inadimplemento tem natureza civil, sujeita ao Código de Defesa do Consumidor, e não pode ser automaticamente convertido em multa, pontos na CNH ou restrições ao direito de dirigir. A preocupação é especialmente relevante em Rondônia, onde parcela significativa dos usuários vive em áreas rurais ou no interior, com acesso limitado à internet, aplicativos bancários ou meios digitais de pagamento.
O procurador da República Leonardo Trevizani Caberlon foi explícito ao apontar o risco de exclusão digital e de penalização desproporcional. Ao lembrar experiências problemáticas em outros trechos federais, como a BR-101 Rio-Santos, o MPF sinaliza que a pressa regulatória pode gerar danos coletivos de difícil reparação. Há, inclusive, precedente judicial recente que proibiu multas por não pagamento do free flow na Via Dutra, reforçando a fragilidade jurídica do modelo quando aplicado sem salvaguardas adequadas.
Em Rondônia, onde a BR-364 é o principal eixo de integração econômica e social, qualquer falha no sistema se amplifica. Caminhoneiros, produtores rurais, trabalhadores do transporte e moradores do interior dependem da rodovia diariamente. Para muitos, o pedágio não é apenas uma tarifa: é um custo que incide diretamente sobre a subsistência.
A crítica central, portanto, não se dirige à ideia abstrata de concessão ou modernização. Ela se concentra na inversão de prioridades. Cobrar primeiro, prometer depois, em uma estrada que ainda não superou seu histórico de precariedade, fere a lógica do interesse público. O discurso oficial sustenta que o pedágio é necessário para garantir eficiência, manutenção e segurança. A realidade percebida pelo usuário, no entanto, ainda é a de uma rodovia que exige cautela extrema, paciência e resignação.
Luizinho Goebel, deputado estadual do Podemos, que transita com frequência entre Porto Velho e Vilhena, seu reduto eleitoral, foi ouvido pelo Rondônia Dinâmica. Para ele, a BR-364 encontra-se “horrorosa” e não houve qualquer melhoria efetiva ao longo do trecho. Na avaliação do parlamentar, diante da permanência das dificuldades de tráfego na rodovia federal, qualquer cobrança imposta à sociedade deve ser considerada abusiva e indevida.
Enquanto isso, o sistema free flow entra em operação cercado de recomendações, contestações e alertas institucionais. O Ministério Público pede suspensão de multas, revisão de práticas e ampliação de canais não digitais. Já o advogado Caetano Vendimatti Netto questiona o cumprimento contratual.
Usuários demonstram insegurança quanto à cobrança, aos valores e às consequências do não pagamento.
Nesse cenário, a pergunta que se impõe não é tecnológica, mas política e moral: é legítimo cobrar pedágio pleno em uma rodovia que ainda não entrega plenamente o que promete? Em Rondônia, a BR-364 continua sendo mais símbolo de desgaste do que de progresso. Antecipar a conta, antes de resolver o problema histórico do asfalto, transforma a concessão em mais um ônus imposto a quem já paga caro demais para simplesmente ir e vir.



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