Publicada em 29/01/2026 às 14h16
A cobrança de pedágio no trecho concedido da BR-364, entre Porto Velho e Vilhena, foi interrompida por decisão da Justiça Federal em Rondônia, que identificou indícios de irregularidades na atuação da Agência Nacional de Transportes Terrestres e no cumprimento das condições contratuais pela concessionária responsável. A medida liminar foi concedida nesta quinta-feira, 29 de janeiro de 2026, no âmbito de ação civil pública ajuizada por entidades representativas do setor produtivo.
A suspensão foi determinada pelo juiz federal Shamyl Cipriano, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia, ao analisar a Ação Civil Pública nº 1001002-31.2026.4.01.4100, proposta pela Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Rondônia e pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais. A ANTT e a Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A. figuram como rés no processo.
Na decisão, foi registrado que o início da cobrança estava condicionado ao cumprimento integral das exigências previstas no Programa de Exploração da Rodovia, documento que estabelece critérios técnicos para liberação do pedágio. Entre essas condições constam a conclusão dos chamados trabalhos iniciais, a implantação de sistemas de cobrança, a apresentação de relatórios de segurança viária e a regularização do passivo ambiental ao longo dos aproximadamente 686 quilômetros concedidos.
O magistrado destacou que, para atestar a conclusão das obras, teriam sido realizadas vistorias amostrais em trechos limitados da rodovia. Segundo ele, esse procedimento divergiu do método previsto no próprio programa contratual, que exige medições contínuas em toda a extensão da via, especialmente para avaliação de parâmetros como irregularidade do pavimento, afundamentos em trilhas de roda e condições estruturais do asfalto.
Outro aspecto enfatizado foi o prazo de execução informado pela concessionária. Conforme a decisão, intervenções estimadas entre 12 e 24 meses teriam sido consideradas concluídas em cerca de dois meses. Para o juiz, esse dado mereceu reserva. “Dois meses para atingir esse grau de reabilitação de pavimentação em trecho de 686 km nessas condições, portanto, é afirmação lida com ceticismo por este magistrado”, escreveu.
Também foi questionada a adoção do sistema de cobrança conhecido como Free Flow, que dispensa praças físicas e utiliza pórticos eletrônicos para identificação dos veículos. O termo aditivo ao contrato previa a obrigação de comunicação ampla aos usuários, com antecedência mínima de três meses, para esclarecimentos e cadastramento no novo modelo. De acordo com a decisão, a autorização para o início da cobrança ocorreu em prazo inferior ao estipulado.
O juiz ainda mencionou preocupações relacionadas ao acesso à informação e à infraestrutura digital ao longo da rodovia. Na avaliação dele, a dependência quase integral da internet para pagamento do pedágio poderia gerar dificuldades aos usuários em regiões com conectividade limitada. “O sistema de Free Flow, no entanto, sustenta-se quase totalmente no uso da internet para pagamento de pedágio”, registrou ao abordar o tema.
Com base nesses elementos, foi reconhecida a existência de probabilidade de violação de cláusulas contratuais e de normas que regem as concessões públicas e a atuação das agências reguladoras. O risco de dano aos usuários também foi apontado, especialmente diante da dificuldade de restituição de valores eventualmente cobrados de forma indevida.
Ao final, o magistrado determinou a suspensão imediata da cobrança. “Ante o exposto, defiro a tutela de urgência para determinar às rés a suspensão da cobrança de pedágio no trecho da BR-364 objeto de concessão do Contrato 06/2024”, decidiu, ordenando a intimação da ANTT e da concessionária para cumprimento da medida.
A concessão da BR-364 integra um processo iniciado ainda em 2019, quando o leilão do trecho conhecido como Rota da Soja foi realizado no âmbito do programa federal de concessões. À época, o certame ocorreu durante o governo do então presidente Jair Bolsonaro e foi acompanhado pelo então ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, que celebrou publicamente o resultado e a competitividade do modelo adotado.
A interrupção da cobrança reacende o debate sobre o modelo de concessão de uma das principais rotas logísticas da Região Norte, essencial para o escoamento da produção agrícola de Rondônia e de estados vizinhos. O desfecho da ação pode influenciar tanto o cronograma de investimentos previstos no contrato quanto a arrecadação da concessionária, enquanto os desdobramentos judiciais seguem sendo acompanhados por representantes do setor produtivo e por usuários da rodovia.
Com informações do Painel Político



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