Publicada em 09/01/2026 às 11h22
O Tribunal de Justiça de Rondônia, por meio da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos, concluiu o julgamento da ação penal decorrente da Operação Fim de Carreira, deflagrada pela Polícia Federal para apurar a atuação de organização criminosa voltada ao tráfico interestadual de drogas e à lavagem de capitais.
O processo teve como base o Inquérito Policial nº 2022.0090166-SR/PF/RO e envolveu 24 réus, com análise de um extenso conjunto probatório reunido em mais de 8 mil páginas, incluindo relatórios policiais, interceptações telefônicas, dados telemáticos, quebras de sigilo e provas produzidas ao longo da instrução criminal.
O Ministério Público acusou os réus da prática dos crimes de organização criminosa, lavagem de capitais e cinco crimes de tráfico de drogas.
Resultado do julgamento
Pelo crime de organização criminosa, 6 réus foram condenados, com aplicação da pena de 3 anos de reclusão e 30 dias-multa, enquanto 5 réus foram absolvidos desse delito. Quanto ao crime de lavagem de capitais, 5 réus foram condenados à pena de 3 anos de reclusão e 30 dias-multa, e uma ré foi absolvida.
Em relação aos crimes de tráfico de drogas, foram analisados os cinco episódios imputados. Houve absolvições em alguns eventos e condenações em outros, com penas que variam entre 8 anos e 2 meses e 9 anos e 7 meses de reclusão, já consideradas a majorante da interestadualidade e, em um dos casos, o reconhecimento de continuidade delitiva. Também foram aplicadas penas de multa proporcionais às condenações.
Atuação interestadual
A sentença reconheceu que os fatos analisados estavam inseridos em dinâmica de tráfico interestadual, com atuação da organização criminosa nos estados de Rondônia, Mato Grosso e Goiás. Conforme a decisão, municípios de Rondônia, como Guajará-Mirim, Porto Velho e Ji-Paraná, funcionavam como pontos de entrada, apoio logístico, armazenamento temporário e redistribuição da droga, com transporte realizado por rodovias federais, especialmente a BR-364.
Ao final da decisão, o Juízo registrou que o julgamento foi conduzido com atenção rigorosa às provas, às garantias constitucionais e à individualização das condutas. A decisão também registrou o reconhecimento ao trabalho desenvolvido pela Polícia Federal, pelo Ministério Público e pela advocacia, bem como o impacto humano do processo sobre os réus, seus familiares e a sociedade.
O inteiro teor da sentença está disponível para consulta nos canais oficiais do Tribunal de Justiça de Rondônia, respeitadas as disposições legais de acesso às informações processuais.
Processo nº 7019987-08.2023.8.22.0001



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