Publicada em 02/01/2026 às 11h34
Na Estância Turística de Ouro Preto do Oeste/RO os lojistas insistem em reservar vagas com cones em frente às suas lojas atrapalhando e tumultuando o estacionamento, inclusive nas partes centrais próximos aos bancos, nos finais de ano piora ainda mais, já que as vagas ficam muito concorridas, isso atrapalha até mesmo seus clientes, que deixam de entrar no comércio por não ter como estacionar.
O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) é bem claro no “Art. 26 e 225”, diz que apenas órgãos de trânsito podem sinalizar e reservar vagas, mesmo assim, para fins específicos como: “PCD, idoso, etc.” e que a prática de interromper estacionamentos públicos com cones, cavaletes, correntes ou caixas é ilegal e pode gerar multas pesadas para o estabelecimento ou pessoa física responsável, a Lei proíbe obstruir o trânsito ou dificultar a circulação de veículos e pedestres.
O uso indevido do espaço comum em Ruas, Avenidas (etc.) é proibido, já que rua é pública e ninguém pode “privatizá-la”, a Lei prevê que estas ações são abusivas e caracteriza infração de trânsito, e que, a loja ou o responsável pode ser multado por infração gravíssima, com valores que podem ser multiplicados, porém, infelizmente, Ouro Preto não tem fiscalização e por isso ocorrem os abusos, mas que os usuários (motoristas) devem denunciar às autoridades de trânsito, mesmo que não façam nada, entra para estatística.



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