Publicada em 09/01/2026 às 11h30
No final do ano passado, foi anunciada pelo Governo Federal a isenção na tarifa de energia elétrica para famílias com renda mensal de até meio salário-mínimo, com consumo mensal de energia de até 80 kWh.
A novidade agora é que famílias com renda mensal entre meio e um salário-mínimo passam a ter direito ao Desconto Social de Energia Elétrica, do Governo Federal, que pode reduzir o valor da conta de luz em até 7,29% em Rondônia, no consumo mensal de até 120 kwh. O benefício é destinado a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O desconto será aplicado automaticamente sobre o consumo mensal de energia elétrica de até 120 kWh, por meio da isenção de encargos do setor elétrico. Também têm direito ao Desconto Social famílias indígenas e quilombolas que atendam aos critérios de renda. Importante destacar que o consumo acima desse limite terá cobrança da tarifa residencial convencional.
“A Energisa reforça que não é necessário fazer solicitação junto à distribuidora. O desconto é concedido automaticamente para quem está com o CadÚnico atualizado e é titular da conta de energia. Caso o beneficiário não seja o titular da fatura, a regularização pode ser feita pelos nossos canais digitais”, diz o gerente comercial da Energisa Rondônia, Bernardo Moreira.
Quem ainda não está inscrito no CadÚnico deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município para realizar o cadastro. O cadastramento e a atualização de dados são de responsabilidade do Governo Federal, e a concessionária utiliza essas informações apenas para aplicar o benefício.
Mais informações podem ser obtidas pelos canais de atendimento da Energisa, como o aplicativo Energisa On (disponível para Android e IOS), a Agência Digital (servicos.energisa.com.br) e o WhatsApp Gisa (69 99358-9673).
Tarifa Social – não há alteração para clientes baixa renda com direito ao benefício da tarifa social. Todos que se enquadram nos critérios (famílias inscritas no CadÚnico, com renda per capita até meio salário-mínimo, BPC, indígenas e quilombolas) continuam com gratuidade na tarifa até 80 kWh.



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