Publicada em 09/01/2026 às 15h46
O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) divulga a Carta de São Luís, documento que consolida diretrizes estratégicas para o fortalecimento da política judiciária de enfrentamento ao trabalho em condições análogas à escravidão e ao tráfico de pessoas. O texto é resultado do II Encontro Nacional do Fórum Nacional do Poder Judiciário para o Combate ao Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (FONTET), realizado nos dias 29 e 30 de julho de 2025, em São Luís (MA).
A Carta foi apresentada oficialmente durante a abertura do XVI Encontro de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), também realizado na capital maranhense, e representa um marco institucional ao reafirmar o papel do Poder Judiciário na prevenção, repressão e erradicação dessas graves violações de direitos humanos.
O documento destaca a necessidade de ampliar a densidade e a visibilidade das ações judiciais e administrativas relacionadas ao tema, além de incentivar uma atuação mais integrada entre os órgãos que compõem o Sistema de Justiça. Entre os pontos centrais estão o aprimoramento da atuação jurisdicional, o fortalecimento de políticas públicas e a cooperação interinstitucional como instrumentos essenciais para o enfrentamento efetivo dessas práticas ilícitas.
No âmbito do TRT-14, a Carta de São Luís reforça a importância do engajamento de magistradas, magistrados, servidoras e servidores na implementação das diretrizes propostas, bem como no fortalecimento das ações desenvolvidas pelo Comitê Estadual do FONTET. A atuação articulada com instituições como o Ministério Público do Trabalho, a Defensoria Pública e a Polícia Federal também é destacada como fundamental para resultados mais efetivos.
Ao divulgar a Carta de São Luís, o TRT-14 reafirma seu compromisso com a proteção dos direitos fundamentais, a dignidade da pessoa humana e a promoção da justiça social, contribuindo de forma ativa para a erradicação do trabalho análogo à escravidão e do tráfico de pessoas em sua jurisdição.



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