Publicada em 05/01/2026 às 11h23
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decretou a liquidação extrajudicial da Ameron Assistência Médica Rondônia S/A, conforme a Resolução Operacional ANS nº 3.084, de 19 de dezembro de 2025. A decisão foi adotada em reunião extraordinária realizada na mesma data, com base nos elementos constantes do processo administrativo nº 33910.027072/2024-76, e publicada por determinação do diretor-presidente da Agência.
De acordo com o ato normativo, assinado pelo diretor-presidente Wadih Nemer Damous Filho, a medida tem fundamento no art. 24-D da Lei nº 9.656, de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. A resolução também estabelece como termo legal da liquidação o dia 29 de junho de 2021, data correspondente a noventa dias anteriores à instauração do primeiro regime de direção fiscal imposto à operadora.
A liquidação extrajudicial será conduzida por liquidante a ser nomeado por portaria específica da ANS. O texto define que o liquidante terá amplos poderes de administração e liquidação, o que implica, automaticamente, a perda do mandato dos administradores, dos membros do Conselho Fiscal e de quaisquer outros órgãos criados pelo estatuto da empresa. A medida segue o que determinam a Lei nº 6.024, de 1974, a Lei nº 9.656, de 1998, e a Resolução Normativa nº 522, de 2022.
A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
A seguir, a íntegra da Resolução Operacional ANS nº 3.084, de 19 de dezembro de 2025:
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.084, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a decretação de liquidação extrajudicial da Ameron Assistência Médica Rondônia S/A.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião extraordinária de 19/12/2025, considerando os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.027072/2024-76, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da Ameron Assistência Médica Rondônia S/A, Registro ANS nº 32.133-8 e CNPJ nº 84.638.345/0001-65, com fundamento no art. 24-D da Lei nº 9.656, de 1998, e fixa-se como termo legal da liquidação o dia 29/06/2021, que corresponde a noventa dias anteriores à instauração do primeiro regime de direção fiscal.
Art. 2º A liquidação extrajudicial será processada por liquidante nomeado por portaria específica da ANS, com amplos poderes de administração e liquidação, acarretando a perda do mandato dos administradores e membros do Conselho Fiscal e de quaisquer outros órgãos criados pelo estatuto da operadora, conforme dispõem os arts. 16 e 50 da Lei nº 6.024, de 1974, c/c o art. 24-D da Lei nº 9.656, de 1998, e os arts. 21, inciso II, e 27 da Resolução Normativa (RN) nº 522, de 2022.
Art. 3º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.
WADIH NEMER DAMOUS FILHO
Diretor-Presidente



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