Publicada em 30/12/2025 às 09h02
Uma decisão judicial determinou a retirada de uma publicação veiculada em rede social que atribuiu informações consideradas inverídicas e ofensivas à atuação parlamentar da deputada federal Sílvia Cristina. A ordem prevê prazo de 48 horas, contado a partir da intimação, para a remoção do conteúdo, sob pena de multa diária fixada em R$ 1.000, limitada inicialmente a R$ 10.000.
A medida foi proferida pela juíza substituta Ana Lucia Mortari, do 1º Juizado Especial Cível de Ji-Paraná, ao analisar pedido de tutela provisória de urgência apresentado pela parlamentar. Segundo os autos, a magistrada entendeu estarem presentes os requisitos legais para concessão parcial da medida, diante do risco de dano à imagem e à credibilidade pública decorrente da manutenção da postagem em ambiente digital de amplo alcance.
O processo teve origem após publicações realizadas na página pessoal de um usuário em rede social. Conforme narrado na ação, o conteúdo divulgado apresentava versão simplificada e conclusiva sobre fato legislativo complexo, desconsiderando o contexto procedimental da deliberação mencionada. A avaliação preliminar do juízo apontou que a forma de veiculação era capaz de induzir o leitor a erro.
Na decisão, a magistrada registrou que a liberdade de manifestação do pensamento é assegurada constitucionalmente, mas ressaltou que esse direito não possui caráter absoluto. Segundo o entendimento exposto, a proteção à honra e à imagem impõe limites quando a manifestação extrapola o exercício regular da liberdade de expressão e atinge direitos da personalidade. A manutenção da publicação, de acordo com o despacho, potencializaria a propagação da informação controvertida, configurando risco de dano de difícil reparação.
Ao comentar o caso, a deputada afirmou que sempre respeita críticas e manifestações contrárias ao mandato, reconhecendo que o exercício do cargo eletivo pressupõe exposição ao julgamento público. Destacou, porém, que não concorda com ofensas pessoais nem com a disseminação de informações falsas, ressaltando que “a internet não é terra sem lei” e que ataques à honra não podem ocorrer de forma impune.
O pedido de veiculação de retratação pública foi indeferido neste momento, por depender de maior produção probatória e da oitiva da parte contrária. A decisão também determinou a citação e intimação do requerido por qualquer meio processualmente adequado, inclusive eletrônico, e o encaminhamento dos autos para designação de audiência de conciliação.
O processo tramita sob o número 7019511-84.2025.8.22.0005, não está em segredo de justiça e foi registrado como procedimento do Juizado Especial Cível, com valor da causa fixado em R$ 20 mil. A decisão foi publicada na noite desta segunda-feira, 29 de dezembro de 2025.



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