Publicada em 23/12/2025 às 16h23
A Justiça Federal confirmou que o Ministério Público Federal (MPF) tem direito de requisitar informações de outros órgãos públicos. Em linguagem jurídica, “requisitar” significa ordenar ou exigir formalmente, sendo um ato de autoridade que não pode ser recusado. É diferente de "requerimento" ou "solicitação", que podem ser recusados.
A decisão da Justiça se deu em uma ação civil pública movida pelo MPF, que foi iniciada após o Hospital de Base Ary Pinheiro, em Porto Velho (RO), se negar a fornecer um prontuário médico requisitado extrajudicialmente (administrativamente) pelo MPF, a fim de subsidiar uma outra ação civil pública sigilosa. No documento ao Hospital, o MPF requisitou laudo médico de um paciente, incluindo informações sobre sua condição de consciência/inconsciência, com documentos relativos ao seu estado de saúde.
“A decisão é importante porque, além de assegurar o cumprimento das leis, serve como garantia das funções institucionais do Ministério Público de requisitar extrajudicialmente elementos probatórios para propositura de ação civil pública”, afirmou o procurador da República Raphael Bevilaqua.
Na ação proposta sobre o direito de requisição, o MPF expôs que o Supremo Tribunal Federal (STF) negou o fornecimento de prontuário médico sem autorização judicial, mas apenas em relação a processos criminais. Assim, em procedimentos cíveis, nos quais o Ministério Público atua na defesa dos interesses dos pacientes, não há motivo para negar a requisição administrativa.
No julgamento do caso, a Justiça Federal concordou com os argumentos do MPF e determinou que a administração do Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro forneça o prontuário médico do paciente, no prazo máximo de 6 horas, sob pena de responsabilização por crime de desobediência.



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