Publicada em 11/12/2025 às 15h16
A Justiça Eleitoral da 7ª Zona de Ariquemes condenou o ex-deputado estadual Saulo Moreira da Silva, o Saulo da Renascer, e Sidnei Ferreira dos Santos pelo crime de corrupção eleitoral previsto no artigo 299 do Código Eleitoral. A decisão, assinada pela juíza Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti, concluiu que ambos participaram de um esquema de oferecimento de vantagem financeira a mototaxistas em troca de votos e transporte de eleitores no pleito de 2018.
A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou a promessa de R$ 100 a cada mototaxista. O episódio teria ocorrido em 6 de outubro de 2018, por volta das 18h, nas dependências do Projeto Renascer, localizado na Avenida Perimetral Leste, bairro São Luiz.
A denúncia foi recebida em janeiro de 2020, seguida por audiência de instrução que reuniu testemunhas da Polícia Militar, Polícia Federal, mototaxistas e integrantes da categoria. Após interrogatório dos réus e apresentação de alegações finais, o processo seguiu para julgamento.
Durante a fase instrutória, a testemunha SGT PM Sidnei relatou que a PM recebeu denúncia sobre arregimentação de mototaxistas para fins eleitorais. Disse que, ao vigiar o local, encontrou um grupo numeroso reunido e, no dia seguinte, uma equipe flagrou um mototaxista deixando um eleitor na escola Magdalena. Segundo o policial, esse eleitor afirmou não ter pago pela corrida e recebeu material de campanha acompanhado de pedido de voto.
Em outra frente, a investigação da Polícia Federal analisou conversas extraídas do celular de Sidnei após busca e apreensão judicial. O Relatório de Polícia Judiciária nº 113/2018 indicou diálogo entre o réu e diversos mototaxistas sobre o pagamento de R$ 100 e o transporte de eleitores. Uma das mensagens destacadas trazia a frase atribuída a Saulo: “vai constatando, vê quem vai topar para poder ir lá às 18 horas, tá bom?”.
Outra conversa, enviada por um mototaxista identificado como Gederson Souza, dizia: “o Julimar, o 212, falou que você tava organizando o negócio do Saulo lá pô, para ganhar uns cenzinho.” Na resposta, Sidnei afirmou: “aí amanhã eu vou passar o dinheiro para o pessoal lá.”
Em um terceiro diálogo, um interlocutor relata que o próprio Saulo teria informado que Sidnei estava “organizando um esquema para trabalhar no dia das eleições”.
A sentença destaca ainda contradições entre os depoimentos prestados pelos réus em juízo e aqueles dados durante a investigação policial. Em juízo, ambos afirmaram que a reunião não ocorreu; entretanto, Sidnei havia declarado à autoridade policial que o encontro aconteceu no Instituto Renascer, ao lado da residência do candidato.
Com base nesse conjunto de provas — entre elas relatórios da PF, depoimentos de agentes públicos, registros de vigilância policial e transcrições de mensagens — a magistrada concluiu que foram preenchidos todos os requisitos para condenação: prática de um dos núcleos do art. 299, dolo específico para obtenção de votos e prova robusta da prática delituosa.
Os dois réus receberam a mesma pena: dois anos de reclusão e oito dias-multa. O regime inicial determinado foi o aberto, e ambas as penas privativas de liberdade foram substituídas por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade durante todo o período da condenação e prestação pecuniária equivalente a dois salários mínimos. Eles também foram condenados ao pagamento das custas processuais e tiveram garantido o direito de recorrer em liberdade.
Com o trânsito em julgado, caso haja, a sentença determina a suspensão dos direitos políticos pelo tempo da condenação, além da inelegibilidade por oito anos, contada a partir da data da decisão, nos termos da Lei Complementar nº 64/1990. A magistrada ordenou ainda a expedição das comunicações necessárias aos órgãos competentes, incluindo Tribunal Regional Eleitoral e Secretaria de Segurança Pública, e a emissão da Guia de Execução.
A decisão foi registrada e publicada automaticamente no sistema, conforme previsto pela Justiça Eleitoral.



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