Por ascom
Publicada em 31/12/2025 às 08h10
Publicada em 31/12/2025 às 08h10
Feliz 2026! Mas prepare-se, pois senão irá quebrar
Chegamos ao último dia de 2025, um ano marcado por grandes dificuldades para os microempreendedores brasileiros. Para muitos, a principal preocupação foi não ultrapassar o limite de faturamento e acabar sendo excluído do regime do MEI, o que trouxe insegurança constante ao longo do ano. O Simpi deseja, sim, que 2026 seja um ano de fartura, boa produção e boas vendas. No entanto, mais do que votos positivos, temos a responsabilidade de manter o empresário bem-informado sobre as mudanças que estão em curso. E o alerta é claro: 2026 exigirá preparo e organização. Quem não se adaptar às novas regras corre sérios riscos de enfrentar dificuldades financeiras. Ao longo de 2025, o governo adotou medidas que impactam diretamente os pequenos negócios. O ano começou de forma conturbada, com a tentativa de alterações no sistema do PIX, com o objetivo de ampliar a fiscalização das movimentações financeiras. Na sequência, surgiu a Norma 183/2025, que prevê a unificação do faturamento do CPF com o do CNPJ. Além disso, para micro e pequenas empresas, passou a ser discutida a proibição de manter duas empresas no mesmo CPF — uma voltada para vendas e outra para produção — prática comum entre pequenos empreendedores. Mais recentemente, foi implementada a chamada Confissão de Dívida na Declaração Anual do MEI, o que facilita a abertura de processos de cobrança judicial por parte do governo. Diante desse cenário, o empresário precisa estar atento, buscar informação e se planejar, pois quem não se organizar, vai sofrer as consequências. O próximo ano não será simples, e a falta de organização pode trazer consequências sérias para a continuidade dos negócios por isso Informe-se, Planeje-se e Prepare-se. E na dúvida procure o Simpi que seguimos acompanhando essas mudanças e reforça seu compromisso de orientar e defender os interesses dos MEI’s, Micro e Pequenos Empresário.
Assista: https://youtu.be/QfUlW1eOrWE
Tive Lucro? Apuração do Resultado e Destinação dos Lucros
Ao final do exercício social de 2025, as empresas iniciam os procedimentos de apuração e mensuração de seus resultados. O resultado empresarial corresponde à verificação de lucro ou prejuízo no período analisado. Segundo Vitor Stankevicius – Auditor e Perito Contador, há lucro quando as receitas provenientes da venda de mercadorias e da prestação de serviços superam os custos e despesas incorridos no exercício. Em sentido oposto, quando os custos e despesas são superiores às receitas, ocorre prejuízo, resultando na redução do patrimônio líquido da empresa. Diante da apuração de lucro, a empresa pode adotar dois encaminhamentos: a distribuição do resultado aos sócios ou acionistas, ou a reintegração do lucro às atividades empresariais, por meio de reinvestimento. Para formalizar essa apuração, os profissionais da contabilidade elaboram a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), documento contábil que apresenta de forma estruturada as receitas, custos e despesas do período. O resultado final evidenciado na DRE será, necessariamente, lucro ou prejuízo.
Assista: https://youtu.be/R_ionKlNe6A
Vem aí o “Desenrola Brasil” para ajudar a pagar até o fornecedor
O governo federal, em conjunto com seus técnicos e com o Ministério do Empreendedorismo, estuda uma nova formatação do programa Desenrola Brasil, direcionada aos microempreendedores individuais (MEI), às microempresas e às empresas de pequeno porte. Segundo o advogado Marcos Tavares, a proposta prevê a inclusão de dívidas desses empresários junto a credores da iniciativa privada, abrangendo instituições financeiras, fornecedores e demais agentes com os quais existam obrigações financeiras. O estudo contempla a criação de uma plataforma destinada à negociação dessas dívidas, possibilitando contato direto entre o empreendedor e o credor para definição de condições de pagamento. Além da renegociação, a iniciativa considera a oferta de linhas de crédito específicas para a quitação das pendências, com custos financeiros diferenciados em relação aos praticados pelo mercado, estimados em percentuais mensais e anuais previamente definidos. A implementação do programa poderá ocorrer por meio de medida provisória, com previsão de vigência a partir de 2026, com o objetivo de permitir que as empresas iniciem o exercício regularizadas do ponto de vista financeiro. Entidades representativas acompanham o desenvolvimento técnico da proposta, incluindo a estrutura da plataforma e as condições de acesso. Após a publicação da medida provisória, serão disponibilizadas orientações sobre os procedimentos necessários para adesão, visando à manutenção da regularidade das atividades empresariais formais.
Assista: https://youtu.be/_tQ_5XOP8xo
Qual o Impacto das Taxas de Juros na Pequena Empresa?
Durante o período da pandemia, os governos adotaram políticas de aumento de gastos públicos com o objetivo de mitigar os efeitos econômicos da crise sanitária. Como consequência, houve elevação da quantidade de moeda em circulação e aumento do poder de compra da população, o que contribuiu para a aceleração da inflação. Diante desse cenário, os bancos centrais, inclusive o do Brasil, responderam com a elevação das taxas de juros como instrumento de controle inflacionário. Em diversos países, essas taxas começaram a ser reduzidas ao longo do tempo; contudo, no caso brasileiro, a inflação apresentou maior persistência, influenciada pela continuidade de gastos públicos elevados. Em razão dessa pressão inflacionária, o Banco Central manteve e ampliou a taxa básica de juros em níveis elevados, resultando em uma taxa real significativa. Esse ambiente de juros altos impactou a produção, os custos operacionais das empresas e o custo do capital. Ao longo do período analisado, a inflação permaneceu elevada, porém passaram a ser observados sinais de desaceleração. As projeções indicaram redução gradual das taxas inflacionárias, com convergência para patamares mais próximos da meta nos anos subsequentes. Com a trajetória de queda da inflação, projeta-se a possibilidade de redução das taxas de juros a partir do período seguinte, o que tende a influenciar o custo de capital e as condições gerais do ambiente econômico.



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