Publicada em 28/10/2025 às 15h58
Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas da União manteve, em 22 de outubro de 2025, a condenação do ex-prefeito de Mirante da Serra (RO) Vitorino Cherque por irregularidades na aplicação de recursos federais destinados aos Serviços de Proteção Social Básica e Especial do Sistema Único de Assistência Social.
No Acórdão 2440/2025, relatoria do ministro Aroldo Cedraz, o Plenário conheceu o recurso de revisão, mas negou provimento e preservou os termos do Acórdão 3855/2023 da Primeira Câmara, que já havia julgado irregulares as contas de Vitorino Cherque, João Paulo Leocádio e Josiane Tereza Moreno Yasaka, com condenação solidária ao ressarcimento de R$ 547.336,52 e aplicação de multa individual de R$ 100.000,00 com base no art. 57 da Lei 8.443/1992. O processo é o 002.494/2018-3, com registro em ata 42/2025 do Plenário.
O Ministério Público junto ao TCU foi representado pelo procurador Sergio Ricardo Costa Caribé; atuaram na instrução a AudRecursos e a AudTCE. Representaram judicialmente as partes Deraldo Manoel Pereira Filho e Elaine Lugão Alves, pela Prefeitura de Mirante da Serra, e Abner Vinicius Magdalon Alves e Luma Laiany do Nascimento Reis, por Vitorino Cherque.
A Tomada de Contas Especial foi instaurada pelo então Ministério do Desenvolvimento Social após a impugnação das despesas executadas com transferências do Fundo Nacional de Assistência Social no exercício de 2012. A controladoria técnica apurou que os valores associados às contas do SUAS em 2011 e 2012 somaram R$ 547.336,52.
Em deliberações anteriores, o TCU excluiu o município do rol de responsáveis e incluiu os servidores Josiane Yasaka e João Paulo Leocádio. De acordo com as peças processuais, a unidade técnica indicou que, embora não haja prova de locupletamento do ex-prefeito, a omissão no dever de supervisão permitiu que desvios se prolongassem por anos, quadro que caracterizou culpa in vigilando.
O voto registrou que a delegação de tarefas a subordinados não afasta a responsabilidade do chefe do Executivo pela boa e regular aplicação dos recursos, sobretudo quando os ocupantes dos cargos eram estratégicos na administração e houve notícia de acesso a relatório da CGU apontando transferências irregulares entre contas vinculadas a programas e contas da prefeitura.
O Plenário afastou a alegação de prescrição, alinhando-se à Resolução-TCU 344/2022 quanto aos marcos interruptivos. Também consignou que decisões proferidas em ações de improbidade administrativa não vinculam o TCU, em razão da independência das instâncias.
No caso citado nos autos, a 4ª Turma do TRF1 deu provimento à apelação de Vitorino Cherque para composição ampliada prevista no art. 942 do Código de Processo Civil, sem notícia de afastamento dos fundamentos da condenação de primeiro grau. O acórdão manteve a obrigação de ressarcimento solidário, a multa individual, a possibilidade de parcelamento em até 36 vezes mediante requerimento com atualização e juros, a autorização de cobrança judicial em caso de inadimplemento e o envio de cópia à Procuradoria da República em Rondônia, além da ciência aos interessados.
Participaram do julgamento os ministros Vital do Rêgo, Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus, com a atuação do ministro-substituto convocado Augusto Sherman Cavalcanti e a presença do ministro-substituto Weder de Oliveira.



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