Publicada em 17/07/2025 às 11h29
Porto Velho, RO – O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) deu provimento parcial ao recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e condenou a ex-vereadora e candidata à reeleição Juscélia Costa Dallapicola Venturini ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50, por prática de conduta vedada durante o período eleitoral de 2024. Ela foi derrotada no pleito.
A decisão foi tomada em julgamento realizado no dia 10 de julho de 2025, durante a 51ª Sessão Ordinária do TRE-RO, e reformou a sentença da 30ª Zona Eleitoral de Ji-Paraná, que havia julgado improcedente a ação de investigação judicial eleitoral movida contra a parlamentar.
Segundo o voto do relator, juiz Ricardo Beckerath da Silva Leitão, acatado pela maioria dos membros do colegiado, ficou caracterizado o uso indevido de bens móveis, materiais e serviços públicos para fins de promoção pessoal da recorrida, em desconformidade com o artigo 73, incisos I e II, da Lei nº 9.504/97.
A conduta analisada diz respeito à divulgação, durante o período de campanha, de uma matéria jornalística em determinado jornal eletrônico, publicada em 26 de agosto de 2024, noticiando o início das obras de pavimentação do bairro Bela Vista, em Ji-Paraná. Na reportagem e no vídeo veiculado, Juscélia aparece em frente a uma máquina da prefeitura que operava na obra, ao lado de seu nome, cargo e o slogan de campanha “cuidando de gente”. Segundo o MPE, houve utilização indevida de maquinário, mão de obra e demais recursos públicos da administração municipal.
Na decisão, o relator afirmou que “houve desvio de finalidade, pois se tratou claramente de publicidade institucional em favor da recorrida sob a forma de reportagem jornalística patrocinada com recursos públicos”. Ainda conforme o voto, ficou evidenciado que “a obra foi paralisada para que a candidata gravasse o seu vídeo”, conforme a qualidade do áudio indicaria.
Ao justificar a aplicação da multa, o relator apontou que, embora a infração estivesse caracterizada, não se verificou gravidade suficiente para configurar abuso de poder político, como previsto no artigo 74 da Lei das Eleições, combinado com o artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90. “Não há alto grau de reprovabilidade da conduta, e não são quantitativamente graves porque não houve significativa repercussão no pleito”, afirmou Beckerath.
A tese firmada pelo tribunal no julgamento estabeleceu que “configura conduta vedada a utilização de bens móveis, materiais e serviços públicos para promoção pessoal de candidata em jornal de circulação aberta durante o período de campanha eleitoral”. Já a caracterização de abuso de poder político, segundo o colegiado, exige a demonstração de gravidade e repercussão significativa no pleito.
A decisão não foi unânime. O juiz José Vitor Costa Júnior apresentou voto divergente, defendendo o não provimento do recurso do Ministério Público. Ele sustentou que não ficou comprovado o uso de recursos públicos na confecção da matéria ou do vídeo, nem que houve interrupção de serviços para gravação. “A forma como se deu a divulgação suscita dúvidas quanto à licitude da conduta, entretanto, não ficou demonstrado que a recorrida contratou este serviço do site para divulgar sua campanha, tampouco há elementos que indiquem a utilização de recursos públicos”, afirmou.
Para o magistrado divergente, a veiculação da matéria jornalística e do vídeo nos perfis pessoais da vereadora não extrapola os limites legais e se insere no âmbito da liberdade de expressão. Ele citou precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que afastam a caracterização de conduta vedada em casos semelhantes quando não há prova de uso da máquina pública.
Com a decisão, Juscélia Dallapicola foi condenada exclusivamente ao pagamento da multa prevista no §4º do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, fixada no valor mínimo legal correspondente a 5.000 UFIRs. O tribunal afastou, portanto, a imposição de sanções mais gravosas, como a cassação do diploma ou a declaração de inelegibilidade.
A sessão foi presidida pelo desembargador Daniel Ribeiro Lagos e contou com a participação dos membros do TRE-RO, incluindo o relator Ricardo Beckerath da Silva Leitão e o procurador regional eleitoral Bruno Rodrigues Chaves.



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