Publicada em 23/06/2025 às 15h18
Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas da União (TCU) negou provimento ao recurso de reconsideração interposto por Francisco Aroldo Vasconcelos de Oliveira, ex-superintendente do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural em Rondônia (Senar/RO), mantendo decisão anterior que julgou irregulares suas contas relativas à execução de convênios firmados com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae/RO), entre os anos de 2008 e 2013.
O processo, que tramita sob o número TC 000.682/2015-2, apensado ao TC 015.738/2014-0, resultou da conversão de auditoria solicitada pelo Congresso Nacional em tomada de contas especial, envolvendo também a Federação da Agricultura e Pecuária de Rondônia (Faperon). O Acórdão nº 1.434/2024 do TCU-Plenário já havia determinado a responsabilização de Francisco Aroldo e de Pedro Teixeira Chaves, então superintendente do Sebrae/RO, com condenação ao pagamento de valores que, somados, ultrapassam os R$ 200 mil, além da aplicação de multas individuais.
Ao apreciar o recurso, o relator, ministro Walton Alencar Rodrigues, considerou que não houve prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória do TCU. Segundo ele, “a instrução de mérito, de 2020, e o despacho do então relator, de 2021, configuram atos inequívocos de movimentação processual que impulsionaram o feito em direção ao julgamento final”, o que, conforme a Resolução TCU 344/2022, interrompe os prazos prescricionais. O parecer da unidade técnica e do Ministério Público junto ao TCU também foi pela manutenção integral da decisão original.
A decisão final, consubstanciada no Acórdão nº 1349/2025, referenda a rejeição das alegações de Francisco Aroldo. Os ministros do Plenário deliberaram, por unanimidade, “conhecer do recurso de reconsideração, para, no mérito, negar-lhe provimento”, conforme registro na Ata nº 23/2025, de 18 de junho de 2025.
No mérito da tomada de contas especial, foram apontadas irregularidades na prestação de contas de convênios de cooperação técnica e financeira celebrados entre o Senar/RO e o Sebrae/RO. Os contratos abrangeram os exercícios de 2008 a 2013, período durante o qual Francisco Aroldo exerceu o cargo de superintendente do Senar/RO. A apuração inicial identificou danos ao erário, motivando a responsabilização solidária com Pedro Teixeira Chaves.
Além da condenação solidária ao ressarcimento dos valores, o TCU aplicou multa de R$ 52 mil a Francisco Aroldo, e de R$ 66 mil a Pedro Teixeira, com prazo de quinze dias para recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional. Ainda foi determinada aplicação adicional de multa individual de R$ 20 mil a cada um, conforme o artigo 58, inciso II, da Lei 8.443/1992.
Outros envolvidos foram citados na decisão. Josciney Viana de Faria, também ex-superintendente do Senar/RO, recebeu multa de R$ 10 mil. Já Marcelino da Silva Pantoja, então gerente administrativo-financeiro do Senar/RO, teve suas justificativas acolhidas. O ex-superintendente Oscar Mituaki Ito teve as alegações acatadas antes de seu falecimento, o que impediu aplicação de sanções.
Por fim, o Tribunal autorizou a cobrança judicial das dívidas caso não haja comprovação dos pagamentos nos prazos estabelecidos e determinou o envio de cópia da decisão à Procuradoria da República em Rondônia, conforme prevê a Lei 8.443/1992.



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