Publicada em 02/05/2025 às 14h01
A pavimentação da BR-319, rodovia que liga Porto Velho (RO) a Manaus (AM), seguirá enfrentando entraves judiciais. O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu negar seguimento à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1215), ajuizada pelo PSDB, que pedia a responsabilização da União por omissão na condução das obras de reconstrução da estrada.
A ação alegava que o impasse entre órgãos públicos — como IBAMA, ICMBio e DNIT — estaria impedindo o avanço da pavimentação, mesmo com a Licença Prévia nº 672/2022 emitida para o trecho entre Porto Velho e Manaus. O partido argumentava que a falta de infraestrutura violava direitos constitucionais como o de ir e vir, além de comprometer o desenvolvimento econômico da região amazônica.
Na decisão, Fux entendeu que a ADPF não é o instrumento adequado para esse tipo de cobrança, pois ainda existem meios jurídicos ordinários para resolver a questão. O ministro também destacou que a ação tratava de uma situação individual e concreta, o que foge ao escopo do controle abstrato de constitucionalidade exercido pelo STF.
Leia a íntegra da decisão.


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