
Publicada em 08/05/2025 às 07h07
Os oito deputados federais de Rondônia votaram favoravelmente ao projeto aprovado nesta quarta-feira (7) na Câmara dos Deputados que suspende a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), investigado por tentativa de golpe de Estado. A medida também pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros integrantes do antigo governo.
A proposta foi aprovada por 315 votos a favor e 143 contra. O texto votado teve origem em parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e foi levado ao plenário sob condução do presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB).
A votação contou com o apoio de toda a bancada federal de Rondônia:
● Coronel Chrisóstomo (PL)
● Cristiane Lopes (União Brasil)
● Dr. Fernando Máximo (União Brasil)
● Lebrão (União Brasil)
● Lúcio Mosquini (MDB)
● Maurício Carvalho (União Brasil)
● Silvia Cristina (PP)
● Thiago Flores (Republicanos)
Até o fechamento desta matéria, apenas os deputados Fernando Máximo e Coronel Chrisóstomo se pronunciaram sobre o voto.
Em vídeo nas redes sociais, Máximo afirmou:
“Vitória da democracia do Brasil. Acabamos de aprovar aqui agora na Câmara dos Deputados... suspensão de uma ação penal contra o delegado Lamarck. Isso mostra a soberania da Câmara, mostra a soberania da população.”
Chrisóstomo, por sua vez, disse que a decisão é um recado ao Supremo Tribunal Federal (STF):
“O parlamento dá um recado ao STF e suspende ação penal contra Jair Bolsonaro, deputado Ramagem, general Braga Netto, general Heleno e demais acusados.”
A Constituição permite a suspensão de ações penais contra parlamentares por atos praticados após a diplomação. Com base nesse dispositivo, Ramagem teria direito à suspensão apenas em dois dos cinco crimes pelos quais foi denunciado: dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, ambos relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023.
Entretanto, o texto aprovado não especifica quais crimes estariam incluídos na suspensão, abrindo margem para que a medida seja estendida também aos crimes praticados antes da diplomação, como tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa.
Além de Ramagem e Bolsonaro, a decisão pode atingir:
● Almir Garnier, ex-comandante da Marinha
● Anderson Torres, ex-ministro da Justiça
● Augusto Heleno, ex-ministro do GSI
● Mauro Cid, ex-ajudante de ordens
● Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa
● Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil
O tema ainda pode ser judicializado, e caberá ao Supremo definir o alcance da decisão aprovada pelo plenário da Câmara.
O Supremo Tribunal Federal (STF) possui um entendimento consolidado sobre o trancamento de ações judiciais contra parlamentares no exercício do mandato, que se resume à suspensão do processo enquanto o parlamentar permanecer em exercício, exceto em casos específicos como crimes hediondos ou ações de perda de mandato. Essa suspensão, no entanto, não impede a continuidade da investigação ou a instauração de ações de perda de mandato, como explica o Supremo Tribunal Federal. • Trancamento da Ação: O trancamento de uma ação judicial contra parlamentar, ou seja, o encerramento do processo, é uma medida excepcional que somente pode ocorrer em casos em que se constate a ausência de justa causa para o exercício da ação penal, como, por exemplo, a atipicidade do fato ou a ausência de provas. O TRANCAMENTO DA AÇÃO É EXCEPCIONAL E SOMENTE OCORRE EM CASOS DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL.